Notícia
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), a um homem acusado de matar, por motivo fútil, duas pessoas em uma festa, em Ji-Paraná. O acusado, preso em flagrante no dia 20 de novembro de 2023, sustentou, no seu pedido, o excesso de prazo que está preso: quatro meses.
A defesa ingressou com HC devido ao Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná ter negado o pedido de revogação da prisão preventiva. Para o relator, desembargador Álvaro Kalix, o caso trata de duplo homicídio grave e violento, cometido num local com mais de 60 pessoas, sem o menor controle ou permissão de autoridade.








