Conforme a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito fundamental social. Mas, infelizmente a saúde da Zona da Mata está um verdadeiro caos. Devido à falta de estrutura, manutenção e mão de obra, necessita com urgência a estadualização da saúde.
Ocorrendo a estadualização da saúde em Rolim de Moura, que já é sede da região do Plano Diretor de Regionalização de Saúde, se beneficia mais 07 (sete) Municípios vizinhos, no qual, seus munícipes não necessitária se deslocar para o Município de Porto Velho, correndo mais risco de morte e tardando um atendimento específico. Pois, a título de conhecimento, do Município de Rolim de Moura até a capital do Estado, são proximamente 500 km, sendo ainda mais longo para os Municípios vizinhos, o que justifica ainda mais a necessidade da estadualização da saúde em Rolim de Moura.
Assim, na luz da Constituição Federal, ao Município, compete o cuidado da saúde, e o fez por meio de cooperação técnica e financeira também do Estado, que além de sua competência comum com os outros entes, deve cooperar tecnicamente e financeiramente com seu Município.
Desta forma, por ser também dever do Estado, dirigimos nossos pedidos ao Poder Executivo Estadual, que no uso de suas atribuições em defesa da sociedade, adote todas as providencias necessárias a fim de estadualizar a saúde no Município de Rolim de Moura, no qual estará beneficiando Alta Floresta d'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheiras, Nova Brasilândia d'Oeste, Novo Horizonte d'Oeste, Parecis e Santa Luzia d'Oeste, sendo mais de 200 mil habitantes favorecidos e no qual têm direito a saúde e precisa que a mesma seja prestada com excelência.