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TRE-RO absolve Melissa Cangirana de acusação de compra de votos em Rolim de Moura

Tribunal decidiu por unanimidade que não há provas consistentes contra a candidata suplente do União Brasil, encerrando a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Fonte: DO PLANETA FOLHA
26/08/2025 19h 46min

Notícia

TRE-RO absolve Melissa Cangirana de acusação de compra de votos em Rolim de Moura

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) inocenta Melissa Cangirana das acusações de compra de votos apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento, realizado nesta terça-feira (26) em Porto Velho, confirmou por unanimidade a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), garantindo a absolvição da candidata a vereadora suplente do União Brasil.

Denúncia rejeitada

O Ministério Público acusava Melissa de ter se beneficiado da cessão de um imóvel ao grupo de entregadores “Alô Delivery” em troca de apoio político durante as eleições municipais de 2024 em Rolim de Moura. A suspeita incluía a utilização de mochilas de entrega adesivadas com propaganda eleitoral.

Entretanto, o TRE-RO entendeu que não havia provas consistentes que demonstrassem participação direta da candidata nas supostas irregularidades. O tribunal reforçou que depoimentos contraditórios e a ausência de materialidade suficiente não permitiam sustentar a acusação.

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A defesa argumentou que qualquer contrato de locação mencionado ocorreu antes do período eleitoral, afastando a caracterização de compra de votos. Além disso, sustentou que não houve promessa, pedido de votos ou qualquer envolvimento direto de Melissa nos fatos questionados.

O tribunal acolheu esses argumentos e reconheceu que a acusação carecia de provas robustas, o que levou à absolvição unânime da candidata.

Repercussão

Com a decisão do TRE-RO, Melissa Cangirana mantém sua condição de suplente do União Brasil e está livre de restrições eleitorais. Para seus advogados, a decisão representa a confirmação da legalidade de sua campanha e encerra definitivamente o processo iniciado em primeira instância.

Ainda cabe recurso.

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