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TRE determina retirada de outdoors e banners de deputados em eventos de Vilhena e Alta Floresta d’Oeste

Justiça Eleitoral atendeu pedidos do Ministério Público Eleitoral e apontou possível propaganda antecipada em materiais divulgados durante eventos no interior de Rondônia.

Fonte: DO ROLNEWS
03/06/2026 10h 54min

Notícia

TRE determina retirada de outdoors e banners de deputados em eventos de Vilhena e Alta Floresta d’Oeste

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada imediata de outdoors e banners de grandes dimensões utilizados para promover a imagem de deputados estaduais durante eventos realizados em municípios do interior do estado. As decisões atenderam a pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possíveis irregularidades e indícios de propaganda eleitoral antecipada.

Um dos casos envolve materiais divulgados durante a Expo Vilhena 2026, um dos maiores eventos agropecuários de Rondônia. Segundo a representação do Ministério Público Eleitoral, as estruturas instaladas no município promoviam a imagem de um deputado estadual em período anterior ao início oficial da campanha eleitoral.

De acordo com a decisão, os materiais apresentavam forte caráter de promoção pessoal, utilizando elementos visuais de grande impacto em locais estratégicos e durante um evento de ampla participação popular. Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a remoção, cobertura ou ocultação integral do material identificado nas proximidades do Parque de Exposições.

A representação também cita a existência de outros outdoors espalhados pela cidade, alguns com aproximadamente dez metros de comprimento por três metros de altura. Embora apresentassem informações relacionadas à atividade parlamentar, o Ministério Público sustentou que os materiais extrapolavam o caráter informativo ao destacar fotografias e o nome do deputado.

Segundo o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, os materiais teriam sido instalados em pontos estratégicos de Vilhena, especialmente nas imediações do parque onde ocorreu a Expo Vilhena. Para o órgão, a divulgação ultrapassou a simples prestação de contas do mandato e passou a configurar promoção pessoal com finalidade eleitoral.

O parlamentar foi intimado a cumprir imediatamente a decisão judicial, sob pena de responder por crime de desobediência eleitoral.

Banners em evento religioso também foram alvo de decisão

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Outra decisão da Justiça Eleitoral atendeu pedido relacionado ao evento religioso Aviva Alta Floresta, realizado em Alta Floresta d’Oeste.

A denúncia chegou inicialmente ao Ministério Público de Rondônia e foi posteriormente encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Segundo a representação, banners utilizados no evento promoviam a imagem de um deputado estadual e possuíam dimensões superiores ao limite permitido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público argumentou ainda que a participação do município na realização do evento poderia ampliar a exposição política do parlamentar e gerar eventual benefício eleitoral futuro.

Diante das informações apresentadas, a Promotoria Eleitoral requereu que a Justiça determinasse a retirada imediata dos materiais, a aplicação de multa em caso de descumprimento e a proibição do uso de recursos públicos para remoção das peças publicitárias.

A juíza responsável pelo caso acolheu o pedido e determinou a retirada dos banners e demais materiais que faziam referência ao deputado no local do evento.

Segundo as decisões, o descumprimento das ordens judiciais poderá configurar crime de desobediência eleitoral.

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