Notícia
O Prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, em reunião com o Núcleo de Provedores de internet pertencente ao Projeto Empreendedor do SEBRAE, em atendimento a solicitação do núcleo sancionou a Lei Complementar nº 63/2016, que no seu artigo 43 passará a vigorará nova redação:
Artigo 43 “A distância horizontal mínima, contada do eixo da torre de serviço de telecomunicações, deverá ser igual ou superior que 50m de outra torre regularmente instalada”.
Com a nova redação em vigor, haverá a redução de 500 metros para 50 metros a distância de uma torre a outra, adequando as empresas a realidade e assim os provedores de internet da cidade estarão atendendo a exigência local.








