Notícia
Paulo dos Santos Silva, condenado a pena de 32 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buritis, sob acusação de ter matado a sua companheira com marretadas, assim como ocultado o corpo da vítima, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, reduzir a sua pena. A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da causa. O réu confessou o crime.
Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.
Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.
Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: - “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.








