Notícia
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que receba um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa. A Câmara pode recorrer e pedir que a decisão seja reavaliada pelo plenário da Corte.
A decisão, desta terça-feira (5), atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.
Cunha classificou de "absurda" a decisão de Marco Aurélio Mello e informou que vai recorrer. O presidente da Câmara afirmou que, com a decisão do ministro, teria que abrir oito pedidos de afastamento da presidente Dilma Rousseff pendentes de análise.
Na segunda, para instruir a ação apresentada pelo advogado mineiro, a Câmara enviou um parecer à Corte alegando que o STF "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.
Na última sexta-feira, por um equívoco, o STF havia divulgado uma "decisão em elaboração" a respeito deste mesmo pedido.
Teor
O teor da decisão assinada por Marco Aurélio é quase idêntico à minuta divulgada na semana passada.
Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma forma como procedeu com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado.
Na decisão, Marco Aurélio entende que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações. Na peça, o ministro diz que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.
“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa”, escreveu o ministro.