Notícia
A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação e manteve a pena de 3 anos e 4 meses a um homem condenado pelo crime de perseguição e falsidade ideológica.
Entenda o caso
Durante o ano de 2020 até o mês de setembro de 2021, o acusado perseguia a vítima ameaçando sua integridade psicológica, invadindo e perturbando sua privacidade. Ele utilizava perfis falsos em redes sociais, frequentava salas de “bate papo” virtuais perguntando a outros homens se já haviam mantido relações sexuais com a vítima. O comportamento dele demonstrava doentio interesse pela mulher e sobre o que ela, eventualmente, pudesse vir a fazer com outros homens.
A perseguição que exercia era intensa. O réu morava e trabalhava em outra cidade, a centenas de quilômetros de distância da vítima e, segundo consta no processo, testemunhas afirmaram que, por algumas vezes, o viram passar com seu carro em frente ao local de trabalho dela.








