Notícia
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, condenou o servidor público C.T.T., técnico tributário da 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual, por prática de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), que apresentou acusações graves, incluindo armazenamento de conteúdo ilícito no computador de trabalho e violação da moralidade administrativa. Cabe recurso.
Origem do caso
O caso teve início a partir de um Inquérito Civil Público instaurado com base em informações oriundas de sindicância administrativa e inquérito policial. As investigações apontaram que o servidor armazenava, em equipamento da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), fotografias e vídeos de cenas de abuso sexual infantil, além de registros não autorizados de partes íntimas de colegas de trabalho e usuárias do serviço público que frequentavam a repartição.
Os materiais ilícitos foram confirmados por laudos técnicos, incluindo o Laudo nº 1.582/2015-CRC, emitido pela POLITEC/SESDEC/RO, que comprovou a existência de arquivos contendo cenas de abuso sexual. O relatório policial também identificou o local onde os registros de mulheres foram capturados como sendo a própria repartição pública. Esses elementos foram corroborados por provas adicionais, como depoimentos e um processo administrativo disciplinar concluído pela SEFIN.
Tramitação processual
A ação civil pública, ajuizada pelo MP/RO, solicitou a condenação do servidor com base nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), pedindo a perda do cargo público e a aplicação de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
O requerido apresentou defesa preliminar, mas teve os pedidos de suspensão da ação civil pública até o julgamento de uma ação penal correlata indeferidos. Durante a instrução processual, o caso recebeu provas emprestadas da ação penal nº 0001960-16.2016.8.22.0010, incluindo depoimentos e mídias obtidas nos autos criminais.
Após a conclusão da fase probatória, as partes apresentaram memoriais finais. O Ministério Público reiterou os pedidos da ação, enquanto o requerido defendeu a improcedência das acusações. O juiz, no entanto, entendeu que as provas documentais e testemunhais eram robustas e suficientes para fundamentar a condenação.
Decisão e penalidades aplicadas
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o servidor às seguintes penalidades:
01) Perda do cargo público, medida considerada proporcional à gravidade dos atos praticados, que configuraram violação direta à moralidade administrativa;