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política

Prefeitura de Rolim perde mais uma vez o Certificado de Regularização Previdênciaria

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
27/06/2016 12h 16min

Notícia

Prefeitura de Rolim perde mais uma vez o Certificado de Regularização Previdênciaria

O Município de Rolim de Moura perdeu o Certificado de Regularidade Previdenciária em 26 de junho e não pode ser renovado pelo município. De acordo com o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência de Rolim de Moura,o município possui três situações irregulares, todas envolvendo o Rolim-Previ.

Desde o mês de novembro de 2015, a prefeitura de Rolim de Moura vem atrasando os repasses ao Instituto de Previdência de Rolim de Moura. Os valores em atraso que impedem a emissão do CRP ultrapassam os R$600.000,00 (seiscentos mil reais) e são referentes as cotas patronais de janeiro a abril de de 2016. Sem o CRP o município fica impedido de firmar convênios com o Governo Federal.

O CRP de Rolim de Moura foi emitido no dia 29 de dezembro de 2015 e era válido até 26 de junho deste ano. O possível problema na renovação do CRP já havia sido adiantado pelo Conselho Administrativo do ROLIM-PREVI, bem como pelos vereadores do município.

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O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Considera-se Regime Próprio de Previdência Social o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.

O CRP tem validade de 6 (seis) meses e é exigido nos casos de realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, entre outras sérias exigências.

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