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política

Prefeitura de Rolim de Moura vai autuar quem ocupar calçadas e espaços públicos de forma irregular

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
21/07/2025 13h 29min

Notícia

Prefeitura de Rolim de Moura vai autuar quem ocupar calçadas e espaços públicos de forma irregular

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), por meio da fiscalização municipal, informa que passará a autuar proprietários e responsáveis por estabelecimentos ou residências que ocuparem irregularmente calçadas, estacionamentos públicos e demais áreas destinadas ao uso coletivo.

A medida começa a valer a partir de quarta-feira, 23 de julho, conforme prevê a legislação municipal vigente. A administração destaca que diversas notificações e orientações já foram feitas previamente, tanto de forma verbal quanto por meio de comunicados oficiais, visando a conscientização da população sobre o uso correto dos espaços públicos e segue orientação do Ministério Público que solicita reiteradamente do município o cumprimento das medidas adotadas quanto a utilização irregular da área pública, incluindo os canteiros centrais.

A ocupação irregular desses espaços compromete a mobilidade urbana, a segurança de pedestres e a acessibilidade, além de representar desrespeito à coletividade. Calçadas e estacionamentos públicos são de uso comum, e não devem ser utilizados para fins particulares ou comerciais sem a devida autorização legal.
A prática irregular de obstruir calçadas com mesas, mercadorias, veículos ou estruturas impede a circulação segura de pedestres e pode comprometer o direito de ir e vir, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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A Prefeitura reforça que o objetivo da ação é garantir o cumprimento da legislação e a convivência harmoniosa entre todos os cidadãos. Dessa forma, orienta que moradores, comerciantes e prestadores de serviço revisem a ocupação das calçadas e áreas públicas adjacentes, adequando-se às normas municipais.
A fiscalização atuará de forma intensificada a partir do dia 23, com a aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação municipal.
De acordo com o artigo 174 do Código Municipal, da lei complementar 306/2020, nas infrações relacionadas à localização e funcionamento de atividades, poderão ser impostas multas que variam de 10 (dez) a 50 (cinquenta) UPF's (Unidade Padrão Fiscal), especialmente nos seguintes casos:

Exercício irregular de licença de funcionamento e comércio ambulante; Descumprimento das prescrições relativas à localização, licenciamento e horários de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços.

A Unidade Padrão Fiscal (UPF) R$ 125,50.

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