Abrir menu mobile
Períodos nublados

Rolim de Moura - RO

Max: 33 - Min: 22

Períodos nublados

Date e hora atual

18 de Junho de 2026 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

política

Partidos e coligações devem registrar candidaturas até a segunda-feira

Fonte: Do Rondoniagora
13/08/2016 11h 52min

Notícia

Partidos e coligações devem registrar candidaturas até a segunda-feira

Os partidos políticos e coligações têm até às 19 horas da próxima segunda-feira (15) para fazer o registro de candidatos às eleições municipais deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pedido deve ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos TREs. 

Em Rondônia, até a manhã deste sábado (13), pelo menos 493 candidatos a vereador, 19 a prefeito e 19 a vice haviam já tinham solicitado o registro. Todos aguardam ainda o julgamento da Justiça. 

Segundo o TRE, o pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

Ícone da categoria Política

Outras Notícias - Política

As principais notícias da categoria Política

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .