Notícia
O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia. O processo foui distribuído ao ministro Dias Toffoli e tem como alvo uma lei complementar, um decreto estadual e atos administrativos relacionados à implantação da unidade de conservação.
Segundo o partido, o estado transformou uma área de quase 179 mil hectares em unidade de conservação de domínio público sem concluir os processos de desapropriação nem indenizar os proprietários atingidos. A legenda sustenta que a proteção ambiental é legítima, mas não autoriza o poder público a tratar imóveis privados como se já integrassem o patrimônio estatal.
O partido pede a invalidação do Decreto Estadual 22.690/2018 e dos atos administrativos que decorrem dessa norma. Também solicita que o STF interprete a Lei Complementar estadual 1.318/2026 para deixar claro que a preservação ambiental não permite o esvaziamento do direito de propriedade e que restrições equivalentes à tomada da posse só podem ocorrer após a desapropriação regular e o pagamento da indenização devida.
Estação Ecológica acumula decretos, leis e ações judiciais desde 2018
A disputa em torno da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia, já gerou uma sequência de decretos, leis e ações judiciais desde sua criação, em 2018. O histórico foi detalhado ADPF protocolada pelo Solidariedade.
Segundo a petição, a unidade de conservação foi criada pelo Decreto Estadual nº 22.690, de 20 de março de 2018, abrangendo cerca de 178,9 mil hectares nos municípios de Porto Velho e Cujubim.
Poucos meses depois, a Assembleia Legislativa editou o Decreto Legislativo nº 790/2018, suspendendo os efeitos da norma que instituiu a estação ecológica. A medida acabou sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0800913-33.2018.8.22.0000.
Ainda em 2018, a Lei Complementar Estadual nº 999 extinguiu formalmente a unidade de conservação. A constitucionalidade da norma também foi levada ao Tribunal de Justiça de Rondônia por meio da ADI nº 0800922-58.2019.8.22.0000.
A controvérsia voltou a ganhar novo capítulo em 2022, quando o Decreto Estadual nº 27.565 declarou a nulidade do decreto que havia criado a estação ecológica. A medida foi alvo da ADI nº 0810959-42.2022.8.22.0000.








