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Operação da PF em Rondônia, Pará e Mato Grosso desarticula quadrilha que gerou prejuízos de mais de R$ 300 milhões
A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e com apoio logístico do Exército, deflagrou na manhã desta quinta-feira (14) a Operação Dracma, com o objetivo de combater organização criminosa que atua na lavagem de capitais e evasão de divisas oriundas do tráfico internacional de drogas, além de sonegação fiscal, principalmente na cidade de Guajará-Mirim.
Participam da operação 220 policiais federais e 22 servidores da Receita Federal, que dão cumprimento a 72 mandados de busca e apreensão em diversas cidade dos Estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso.
A justiça determinou, ainda, o afastamento preventivo dos principais investigados (gerentes e proprietários) das suas funções nas empresas envolvidas com o esquema criminoso, e o sequestro de bens e valores dos investigados. Somados, os recursos bloqueados podem ultrapassar R$ 70.000.000.
Os 26 inquéritos policiais, 36 relatórios fiscais e 86 laudos de perícia financeira que compõem a investigação apontam que grandes empresas comerciais-exportadores do estado de Rondônia mantêm, há anos, atividades secundárias de captação e administração de capitais, remessa e conversão de câmbio, direta ou indiretamente, de pessoas físicas que se dedicam à prática do tráfico de drogas e outros crimes.
Em síntese, o esquema funcionava da seguinte forma:
• Parte dos lucros que grandes empresas distribuidoras/exportadoras deveriam receber pela venda de produtos para Bolívia, ao invés de serem repatriados, eram encaminhados diretamente a cambistas daquele país para fim de custódia dos valores;
• Traficantes estabelecidos em estados do Nordeste e no Pará remetem de forma sistemática, nos últimos 10 anos, centenas de milhões de reais para contas correntes em nome de pequenas empresas e pessoas físicas em Rondônia. São as chamadas “contas de passagem”;
• Após receberem os valores, essas intermediárias realizavam depósitos sucessivos nas grandes empresas distribuidoras/exportadoras do estado, as quais recepcionavam os recursos e emitiam “autorizações de pagamento”, uma espécie de cheque ou voucher que credenciava o portador a sacar o valor nele inscrito em algum cambista boliviano da cidade de Guayaramerin-BOL. Não havia emissão de qualquer nota fiscal para sustentar a licitude da transação;
• Os portadores do “cheque ou voucher” sacavam os valores nos cambistas bolivianos e efetuavam o pagamento de drogas adquiridas naquele país;
• Os traficantes na Bolívia, já remunerados, forneciam as drogas que abasteciam o tráfico em cidades nordestinas e do interior do Pará, fechando o ciclo criminoso de lavagem de capitais (dissimulação da origem e destino de valores espúrios) e evasão de divisas pelo sistema conhecido como “dólar-cabo” (sistema paralelo de remessa de valores ao exterior através de compensações financeiras extraoficiais entre os envolvidos).







