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Nova lei em Rondônia exige foto de vendedor em ferro-velho para frear furtos de fios e hidrômetros

Lei Estadual entra em vigor e prevê fechamento de ferros-velhos que comprarem material sem nota em RO

Fonte: DO CORREIO CENTRAL
22/07/2026 10h 25min

Notícia

FOTO ILUSTRATIVA

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 “Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Cadastro Estadual de Sucatas e Ferros-Velhos, de caráter obrigatório e com renovação anual, para todos os estabelecimentos que exerçam a atividade de compra e venda de sucatas, metais, ferros-velhos e materiais recicláveis”.

O governador Marcos Rocha sancionou a Lei nº 6.426, de 2 de junho de 2026, criada com o objetivo direto de frear a onda de furtos de cabos elétricos, hidrômetros e tampas de bueiro que geram prejuízos milionários ao patrimônio público e privado em Rondônia.

A principal estratégia da nova lei é impedir o escoamento do crime. A partir de agora, quem furta fios de cobre ou placas de trânsito não encontrará facilidade para vender o material no estado, pois os compradores serão obrigados a fichar detalhadamente cada transação.

Nesta terça-feira (21), força-tarefa fiscalizou 14 ferros-velhos na Capital contra receptação de materiais furtados durante a Operação “Lumus Maximus”

 

Todos os estabelecimentos que compram e vendem sucatas, ferros-velhos e materiais recicláveis devem cumprir exigências severas sob pena de fechamento:

— Cadastro anual obrigatório: Instituição do Cadastro Estadual de Sucatas e Ferros-Velhos, que precisa ser renovado todo ano.

— Identificação total do vendedor: O comércio deve exigir documento oficial com foto, CPF e realizar um registro fotográfico da pessoa no ato da venda.

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— Rastreabilidade do material: Registro eletrônico com peso, tipo, origem declarada e fotografia de todo o material recebido.

— Integração com a Segurança: Todos os dados coletados serão cruzados em tempo real com o banco de dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesdec) para identificar boletins de ocorrência de furtos e roubos.

A lei proíbe expressamente a compra de materiais pertencentes a concessionárias de serviços públicos (como redes de energia, água, internet e transporte) sem uma nota fiscal de autorização formal da empresa proprietária.

Além disso, os proprietários de ferros-velhos devem avisar imediatamente a Polícia Civil caso alguém tente vender itens suspeitos de uso público, tais como: Cabos elétricos, de telefonia ou cabos de internet; Hidrômetros e medidores de consumo; Tampas de bueiro, grades de escoamento e placas de sinalização ou peças exclusivas de concessionárias de serviços públicos.

Quem descumprir as normas não responderá apenas criminalmente por receptação, mas sofrerá duras sanções administrativas aplicadas pelo Estado:

Penalidades financeiras que podem chegar a 10.000 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Rondônia), graduadas conforme a gravidade; fechamento do comércio com suspensão temporária das atividades ou a cassação definitiva do cadastro com interdição total do estabelecimento em caso de reincidência.

A nova lei já está em vigor em todo o território rondoniense, marcando uma virada de chave no combate aos crimes patrimoniais urbanos através do controle econômico rígido do setor de reciclagem.

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