Notícia
“Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Cadastro Estadual de Sucatas e Ferros-Velhos, de caráter obrigatório e com renovação anual, para todos os estabelecimentos que exerçam a atividade de compra e venda de sucatas, metais, ferros-velhos e materiais recicláveis”.
O governador Marcos Rocha sancionou a Lei nº 6.426, de 2 de junho de 2026, criada com o objetivo direto de frear a onda de furtos de cabos elétricos, hidrômetros e tampas de bueiro que geram prejuízos milionários ao patrimônio público e privado em Rondônia.
A principal estratégia da nova lei é impedir o escoamento do crime. A partir de agora, quem furta fios de cobre ou placas de trânsito não encontrará facilidade para vender o material no estado, pois os compradores serão obrigados a fichar detalhadamente cada transação.
Nesta terça-feira (21), força-tarefa fiscalizou 14 ferros-velhos na Capital contra receptação de materiais furtados durante a Operação “Lumus Maximus”
Todos os estabelecimentos que compram e vendem sucatas, ferros-velhos e materiais recicláveis devem cumprir exigências severas sob pena de fechamento:
— Cadastro anual obrigatório: Instituição do Cadastro Estadual de Sucatas e Ferros-Velhos, que precisa ser renovado todo ano.
— Identificação total do vendedor: O comércio deve exigir documento oficial com foto, CPF e realizar um registro fotográfico da pessoa no ato da venda.







