Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual e outros conteúdos classificados como impróprios, inclusive no ambiente escolar.
A ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. O MPRO também solicitou uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da legislação até o julgamento definitivo do processo.
Segundo o Ministério Público, o Estado teria ultrapassado os limites de sua competência legislativa ao criar restrições mais amplas do que aquelas previstas na legislação federal. A instituição também argumenta que a norma utiliza termos genéricos e pode comprometer direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
MPRO aponta possível conflito com legislação federal
Na ação, o MPRO explica que a proteção à infância e à juventude é uma competência compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. No entanto, as normas estaduais devem respeitar as regras gerais estabelecidas pela legislação federal.
De acordo com o órgão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já disciplina a proteção integral desse público. Por isso, o Estado de Rondônia não poderia criar proibições diferentes ou mais abrangentes do que aquelas previstas nas normas nacionais.
O Ministério Público sustenta que a lei estadual pode restringir o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e culturais relacionadas à diversidade, cidadania, direitos humanos e prevenção da discriminação.








