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MPRO pede suspensão de lei que restringe participação de jovens em eventos sobre gênero em Rondônia

Ação questiona norma estadual que proíbe crianças e adolescentes em atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e conteúdos considerados impróprios.

Fonte: DO ROLNEWS
15/07/2026 11h 04min

Notícia

MPRO pede suspensão de lei que restringe participação de jovens em eventos sobre gênero em Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual e outros conteúdos classificados como impróprios, inclusive no ambiente escolar.

A ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. O MPRO também solicitou uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da legislação até o julgamento definitivo do processo.

Segundo o Ministério Público, o Estado teria ultrapassado os limites de sua competência legislativa ao criar restrições mais amplas do que aquelas previstas na legislação federal. A instituição também argumenta que a norma utiliza termos genéricos e pode comprometer direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

MPRO aponta possível conflito com legislação federal

Na ação, o MPRO explica que a proteção à infância e à juventude é uma competência compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. No entanto, as normas estaduais devem respeitar as regras gerais estabelecidas pela legislação federal.

De acordo com o órgão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já disciplina a proteção integral desse público. Por isso, o Estado de Rondônia não poderia criar proibições diferentes ou mais abrangentes do que aquelas previstas nas normas nacionais.

O Ministério Público sustenta que a lei estadual pode restringir o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e culturais relacionadas à diversidade, cidadania, direitos humanos e prevenção da discriminação.

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A ação também questiona as penalidades previstas aos organizadores dos eventos, que incluem multas, suspensão das atividades e cassação de alvará. Na avaliação do MPRO, essas sanções podem desestimular a realização de atividades educativas e culturais, afetando as liberdades de expressão, reunião e manifestação do pensamento.

Expressões genéricas são questionadas

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a utilização de expressões como “outros conteúdos impróprios” e “entre outros”, sem uma definição objetiva sobre quais situações seriam alcançadas pela proibição.

Segundo o MPRO, a ausência de critérios claros pode provocar interpretações diferentes entre órgãos públicos, escolas, organizadores de eventos e cidadãos, gerando insegurança jurídica na aplicação da lei.

No pedido de urgência, o Ministério Público afirma que a manutenção da norma pode causar prejuízos de difícil reparação, especialmente em relação ao direito à educação, à proteção integral de crianças e adolescentes e ao exercício das liberdades de expressão e reunião.

Caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar inicialmente o pedido de suspensão da lei. Posteriormente, o Judiciário deverá julgar o mérito da ação e decidir se a norma é compatível com a Constituição.

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