Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia a realizar o procedimento de fístula arteriovenosa em pacientes renais inseridos na lista do Centro de Diálise de Cacoal e internados no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO). De imediato, uma lista de 45 pessoas em quadros críticos deverá ser atendida.
Conforme a determinação, na impossibilidade de atendimento na rede pública, o Estado deverá providenciar o encaminhamento à rede privada, sem custo ao usuário.
Na ação, o MP explicou a importância do procedimento para os pacientes, detalhando que fístulas são pequenos canais/tubos de passagem entre uma artéria e uma veia, feitos por meio de intervenção médica, a fim de garantir melhor acesso durante o processo de hemodiálise. O procedimento é realizado por médicos vasculares, sendo considerado de alta complexidade.
A liminar que obriga o Estado a realizar o procedimento foi concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que ressaltou a responsabilidade do ente em fornecer assistência adequada aos pacientes com Doença Renal Crônica (DRC), que recebem tratamento no Centro de Diálise de Cacoal e pacientes internados no Hospital Regional de Cacoal e HEURO.