Notícia
O Partido Popular Socialista, PPS, entrou com uma liminar pedindo a suspensão da lei municipal de 3.026, que proíbe a propaganda eleitoral em locais públicos. O pedido foi acatado pelo desembargador Miguel Monico Neto, que diz em um trecho da decisão, que a Prefeitura juntamente com a Câmara de Vereadores de Rolim de Moura não tem competência para promover leis que impeça a divulgação de material eleitoral, nem tampouco aplicar qualquer tipo de multa nos candidatos ou partidos políticos.
A decisão foi divulgada na tarde da segunda-feira, 19, a prefeitura de Rolim de Moura, responsável pelas fiscalizações ainda não foi notificada da decisão. Esta lei foi aprovada pelos vereadores em outubro do ano passado. Em outro trecho da decisão o desembargador destaca que a lei pode trazer graves prejuízos ao pleito eleitoral deste ano, alegando que os partidos políticos e candidatos já realizaram gastos com as campanhas. Com a lei em vigor havia sido proibido a circulação de veículos adesivados ou plotados com divulgação política. O uso de carros de som e as carreatas. Mesmo com a suspenção da lei ainda continuam proibidos os cavaletes e outdoors com propaganda política, esta proibição é uma das regras impostas pelo TSE.
A prefeitura de Rolim de Moura iniciou as fiscalizações no inicio do mês, segundo o responsável pelo setor, a lei teria que passar por algumas regulamentações antes de entrar em vigor. Vários partidos politicos e coligações tentaram entrar com um mandado de segurança no TRE para tentar derrubar a lei.