Notícia
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou o processamento de uma fiscalização sobre a contratação direta da empresa M & P Ferreira Produções Ltda. pela Prefeitura de Guajará-Mirim, no valor de R$ 450 mil, para a realização de apresentações artísticas durante a comemoração do 97º aniversário do município. A medida foi estabelecida na Decisão Monocrática nº 0290/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01069/26, em 24 de julho de 2026.
O processo teve origem em um comunicado apócrifo de irregularidade encaminhado à Ouvidoria do TCE-RO por meio do WhatsApp em 14 de abril de 2026 e complementado em 17 de abril. A manifestação questionou a contratação por inexigibilidade de licitação formalizada no Processo Administrativo nº 927/2026 e apresentou alegações envolvendo possível sobrepreço, composição do preço mediante inclusão de atração sem parâmetro de mercado, fragilidades na justificativa da contratação direta, divergência entre o objeto contratado e sua execução, possível indisponibilidade da atração principal na data do evento, alterações posteriores no objeto e divulgação pública antes da formalização da proposta comercial.
A contratação envolveu as apresentações de Bonde do Forró, Juliana Bonde e DJ Maluco, realizadas em 11 de abril de 2026. Após o recebimento do comunicado, a Ouvidoria determinou a autuação do Procedimento Apuratório Preliminar e encaminhou os autos à Secretaria-Geral de Controle Externo para a realização do exame de seletividade previsto na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
A análise técnica concluiu que os requisitos de admissibilidade foram atendidos e que o caso alcançou 51 pontos no índice RROMa e 45 pontos na matriz GUT. A pontuação mínima exigida para cada um dos critérios era de 40 pontos. Segundo a decisão, o resultado demonstrou que a matéria atingiu os parâmetros de relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência necessários para a realização de uma ação específica de controle.
A unidade técnica ressaltou que a análise de seletividade não corresponde ao julgamento do mérito e não envolve atribuição ou imputação de responsabilidade. O exame foi classificado como preliminar e restrito aos fatos apresentados no comunicado encaminhado à Ouvidoria, com a finalidade de verificar se os elementos possuíam plausibilidade suficiente para justificar o prosseguimento da apuração.
Entre os elementos examinados, constava uma proposta comercial apresentada pela própria empresa contratada em dezembro de 2025, no valor de R$ 235 mil, para a apresentação conjunta de Bonde do Forró e Juliana Bonde. A análise também mencionou contratos firmados em 2026 para a mesma atração principal, nos valores de R$ 185 mil no município de Aripuanã, em Mato Grosso, e R$ 170 mil em Moema, Minas Gerais.
O corpo técnico considerou que a comparação pertinente, para fins de seletividade, não deveria ser feita pela divisão do valor total de R$ 450 mil entre as três apresentações. O parâmetro utilizado foi o cotejo entre a proposta de R$ 235 mil, que já incluía Bonde do Forró e Juliana Bonde, e o valor final contratado pela Prefeitura de Guajará-Mirim.
A diferença entre os dois valores foi calculada em R$ 215 mil. Na avaliação preliminar, esse acréscimo estaria relacionado, em tese, à inclusão de DJ Maluco. A unidade técnica registrou que não havia nos autos um parâmetro próprio de mercado para essa atração nem oferta autônoma correspondente no canal comercial da empresa contratada.
Uma pesquisa complementar realizada em fontes abertas também não localizou, em páginas especializadas em contratação de artistas, tabela de cachê ou histórico de contratações referente ao nome DJ Maluco como atração musical isolada. O levantamento foi utilizado como elemento preliminar relacionado à ausência de referência própria de mercado para a apresentação incluída no valor contratado.
A análise também registrou que a empresa M & P Ferreira Produções Ltda. e as atrações Bonde do Forró, Juliana Bonde e DJ Maluco eram objeto de contratações recorrentes por inexigibilidade de licitação em diferentes municípios. Entre os casos mencionados estava uma Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo para apurar a contratação da mesma empresa por R$ 160 mil, destinada à apresentação da banda Bonde do Forró no município de Pinheiros.
A unidade técnica acrescentou informações encontradas em fontes externas que identificavam DJ Maluco como Edivaldo Ferreira de Oliveira, produtor musical que, ao lado de Juliana Bonde, lideraria a própria banda Bonde do Forró. Também foi mencionado que Edivaldo Ferreira de Oliveira aparecia como produtor musical e representante dos interesses da banda em um processo em tramitação na 17ª Vara Cível do Recife.
O relatório técnico, entretanto, registrou expressamente que essas informações externas não integravam originalmente os autos e não permitiam uma conclusão categórica sobre a natureza da participação de DJ Maluco no evento de Guajará-Mirim. A recomendação foi para que a fiscalização esclareça, com base no termo de referência e no contrato firmado, se ele atuou como atração autônoma, adicional e distinta ou como integrante da liderança e da produção da própria banda já contratada.









