Notícia
A cada mês, o telefone 190 do Centro de Operações da Polícia Militar de Rondônia (Ciop) recebe em Porto Velho 10,5 mil trotes, numa média de 300 a 400 ligações diárias. São falsas comunicações de roubo a banco e a outros estabelecimentos, raptos, sequestros, rapto de bebês, incêndios e atropelamentos inexistentes.
Um trote telefônico aplicado a partir de Canutama (AM) pode deslocar viatura com três homens, consumo de combustível e prejudicar atendimento a ocorrências reais e nas quais é imprescindível a presença policial.
No ano passado, uma guarnição deslocou-se para aquela cidade no Sul do Amazonas, a 247 quilômetros de Porto Velho e a 620 quilômetros de Manaus, porém, atendeu a um caso real: um caseiro matara o proprietário de um sítio. As Secretarias de Segurança do Amazonas e Rondônia têm acordo de atendimento na região.
“Se tiramos uma viatura do patrulhamento temos perda porque alguém na população ficará à mercê do crime, porque ocorrências verdadeiras ficam na fila do atendimento, enquanto as falsas atrapalham”, lamentou o chefe de comunicação social da PMRO, capitão Renato Suffi, ao informar a mais recente estatística do setor.
Normalmente, segundo o capitão Renato Suffi, o Ciop transforma 800 ligações diárias em ocorrências, orientações ou atendimento a pessoas.
“O efeito do trote é ruim. Infelizmente, vivemos uma inversão de valores na sociedade e só a melhora na conscientização da sociedade pode atenuar o sofrimento daqueles que perdem a vez para o crime”, disse.
Os trotes são praticados contra serviços essenciais – 190, Ciop; Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), 192; Corpo de Bombeiros e Serviço Integrado, 193; e Serviço de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate).
MULTA
O artigo 266 do Código Penal Brasileiro diz: interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima. O artigo 340 do CPB define o trote como crime [provocar a ação de autoridade] e a pena é de um ano de detenção e multa.
Desde o último dia 19, a Lei Estadual nº 3.862, sancionada pelo governador Confúcio Moura, dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes nos serviços essenciais em Rondônia.
A multa prevista é de R$ 1 mil a cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.









