Notícia
A 9ª Vara Cível de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia, condenou um acusado ao pagamento de R$ 3.140.043,04 por perdas ecossistêmicas, além de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de desmatamento ilegal de 141,236 hectares na Amazônia Legal. A sentença, proferida pelo juiz Wanderley Jose Cardoso, atende parcialmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em ação civil pública.
Cabe recurso.
O processo revelou que 101,386 hectares estavam em áreas de reserva legal e foram convertidos para pastagem sem autorização ambiental, infringindo normas constitucionais e leis ambientais. A perícia técnica constatou os danos e quantificou os custos de recuperação e compensação ecossistêmica.
Além das indenizações, o condenado terá 180 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Caso a recuperação não seja viável, a obrigação será convertida em indenização destinada ao Fundo Estadual e/ou Municipal Ambiental.
A decisão proíbe o réu de realizar atividades agropecuárias na área afetada, com imposição de multa em caso de descumprimento. A ausência de defesa por parte do acusado resultou em sua revelia, consolidando os fatos apresentados pelo MPRO, que foram respaldados por laudos técnicos e autos de infração emitidos pelo IBAMA.
O magistrado fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva prevista no artigo 225 da Constituição Federal e na legislação ambiental. A sentença também destacou o caráter pedagógico das penalidades, que visam prevenir novas infrações ambientais e promover a conscientização sobre a preservação do meio ambiente.
O caso será submetido ao Tribunal de Justiça de Rondônia em caso de apelação. Caso não haja recurso, o processo seguirá para execução da sentença.
CONFIRA A DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
9civelcpe@tjro.jus.br
Número do processo: 7024942-48.2024.8.22.0001
Classe: Ação Civil Pública
Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia
ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Polo Passivo: [...]
RÉU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
I - Relatório
Trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, através da 17ª Promotoria de Justiça, contra [...], devido ao desmatamento ilegal de 141,236 ha, sendo 101,386 ha em áreas de reserva legal na Amazônia Legal, sem autorização ambiental. Após o desmatamento, verificou-se a conversão das áreas para pastagem e exploração agropecuária.
O Ministério Público fundamenta o pedido na Constituição Federal e em legislações ambientais, destacando o dever do poluidor em reparar integralmente os danos, abrangendo custos de recuperação, perdas ecossistêmicas e danos morais coletivos. A perícia técnica e pareceres do Núcleo de Análises Técnicas do MP embasam o cálculo de R$ 6.040.463,31 para a recuperação e perdas ecossistêmicas, além de R$ 3.020.231,66 a título de danos morais coletivos, totalizando R$ 9.060.694,97.
Requereu a tutela provisória para cessação imediata de atividades na área, isolamento com placas indicativas e multa diária por descumprimento, além da confirmação dessas medidas no mérito, condenando o requerido à recuperação da área e pagamento das indenizações propostas. Pede-se também a produção de provas, inversão do ônus probatório e outras medidas processuais necessárias para garantir a efetividade da reparação ambiental.