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política

Julgamento pode anular votos da Federação Brasil Esperança em Vilhena por suspeita de fraude à cota de gênero

Fonte: DO EXTRA DE RONDÔNIA
07/05/2025 18h 49min

Notícia

Julgamento pode anular votos da Federação Brasil Esperança em Vilhena por suspeita de fraude à cota de gênero

Está marcado para esta quarta-feira (8), o julgamento de um recurso eleitoral que pode impactar diretamente a composição da Câmara de Vereadores de Vilhena.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), trata da possível fraude no cumprimento da cota de gênero pela Federação Brasil Esperança (Fé Brasil), composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, nas eleições municipais de 2024.

O recurso, sob relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, trata da suposta candidatura fictícia de Maria Zilda do Amaral, que teria sido registrada apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

A Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou favoravelmente ao recurso do MPE, solicitando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, a anulação de todos os votos atribuídos à federação, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

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Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acate o pedido do MPE, a decisão pode alterar o cenário político de Vilhena, com redistribuição das vagas na Câmara e reposicionamento de partidos e vereadores. A situação é semelhante à enfrentada pelo PRD, cujo vereador Gabriel Gaebrin já teve o mandato declarado perdido por motivo semelhante e aguarda julgamento do recurso no tribunal.

Se confirmada a cassação, os votos obtidos pelos candidatos da Federação Brasil Esperança serão considerados nulos, e os suplentes ou partidos que ficariam com as vagas poderão ser substituídos conforme novo cálculo de quociente eleitoral.

A sessão do julgamento será realizada em Porto Velho e o resultado pode ser posteriormente questionado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora sem efeito suspensivo que garanta a permanência dos vereadores nas funções durante o recurso.

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