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Iphan acata recomendação do MPF e suspende intervenção em cemitério indígena em fazenda de Rondônia

Fonte: DO G1 RO
20/07/2023 13h 03min

Notícia

MPF/RO — Foto: Assessoria/MPF/RO

MPF/RO — Foto: Assessoria/MPF/RO


Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não fará nenhuma intervenção nas áreas dos sítios arqueológicos localizados na Fazenda Brasil Fronteira ou Fazenda Riozinho, localizada no município de Pimenteiras do Oeste (RO).

Segundo o Instituto, foi constatado a existência de materiais arqueológicos na área de uma pista de pouso de aviões de pequeno porte, durante uma fiscalização técnica realizada em julho deste ano.

No local foram encontradas urnas funerárias e fragmentos cerâmicos que caracterizam o possível cemitério do povo indígena Guarasugwe.

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De acordo com o MPF, o Iphan tem 30 dias úteis para informar efetivamente as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação.

O Ministério também recomendou que o Instituto negue autorização aos proprietários da fazenda para realizar intervenções nos locais onde estão localizados os artefatos. O Instituto deve, ainda, estabelecer um perímetro de segurança nessas áreas.

A partir do relatório de fiscalização do Iphan, o MPF instaurou procedimento para acompanhar as medidas voltadas à delimitação e preservação desses materiais. Durante as apurações, o MPF tomou conhecimento das tratativas realizadas pelo Instituto em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), com os proprietários da fazenda.

De acordo com o MPF, por esse termo, os proprietários seriam responsáveis por identificar, registrar, avaliar, escavar, datar e analisar os sítios arqueológicos associados aos Guarasugwe, por meio de atividades de levantamento, escavação, análise e curadoria arqueológica.

A propriedade onde está localizada os sítios arqueológicos também é objeto de discussão em pelo menos duas ações civis públicas, sendo um referente à demarcação da Terra Indígena Guarasugwe, e outra que requer a declaração de inexistência de títulos de propriedade e a consequente anulação e cancelamento das matrículas, inviabilizando qualquer atividade de pesquisa nas áreas correspondentes.

 
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