Notícia
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (25) um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal.
De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.
O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente.







