Notícia
O governador Marcos Rocha sancionou a Lei 5.515, de 21 de dezembro de 2022, que define o parcelamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco vezes no estado. A medida vale apenas para débitos ainda não inscritos em dívida ativa,
O projeto nasceu na Assembleia Legislativa, que previa a concessão do licenciamento do veículo logo após o pagamento da primeira parcela, mas Marcos Rocha vetou essa previsão, alegando que poderia aumentar a inadimplência. “Permitir a concessão do licenciamento com o pagamento de apenas uma quota ou parcela poderá resultar no aumento da inadimplência do IPVA, visto que um dos fatores que mais contribui para adimplência do imposto é o licenciamento do veículo. Neste contexto, havendo a possibilidade de se realizar o licenciamento sem a quitação integral do IPVA há grande possibilidade de ocorrer o aumento da inadimplência”.
O governador destacou no veto que essa permissão existia até o ano de 2013, “tendo a inadimplência das cotas motivado a alteração do RIPVA/RO, a fim de permitir o licenciamento somente após o pagamento integral do imposto, o que reduziu significativamente a inadimplência, a partir do exercício de 2014”.
De fato, nos dado apresentados pelo governador, na mensagem de veto encaminhada à Assembleia Legislativa, a inadimplência do IPVA em 2013 era da ordem de 9,88%, baixando para 4,25% no ano seguinte e oscilando em 2,22% em 2021.








