Notícia
A Nota Técnica nº 004/2023 (confira aqui a íntegra) estabelece um protocolo de ações, incluindo medidas emergenciais, para áreas como segurança, educação, saúde, assistência social e aos meios de comunicação, além de órgãos e entidades como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) e a União de Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RO).
A recomendação foi assinada pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), pelo Poder Judiciário, pela Defensoria Pública (DPE-RO) e pelo Instituto Articule, responsável pela idealização e mediação do Gaepe, juntamente com o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).
CONHEÇA OS PRINCIPAIS TÓPICOS DA NOTA
Educação - No documento, os órgãos orientam gestores de educação a realizar mapeamento de instituições de ensino pertencentes às redes estadual, municipais e privadas em todo o Estado, utilizando como base de dados o Censo Escolar. Durante o processo, será avaliada a existência de uma rede estruturada de proteção para lidar com conflitos e casos de violência ocorridos dentro ou nas escolas.
Os dirigentes também deverão implementar um protocolo de comunicação, mediado pela Secretaria de Estado da Educação, entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e as instituições de ensino.
Nesse sentido, serão designados pontos de contato específicos em cada uma das entidades, visando estabelecer uma estrutura eficiente de planejamento e execução de medidas contingenciais para evitar eventuais situações de violência que possam ocorrer nas escolas. O objetivo é assegurar a clareza e compreensão integral do processo de coordenação e implementação de ações necessárias.
Ainda no campo da educação, a nota sugere a implementação de ações de prevenção ao “bullying” e desenvolvimento de programas para a promoção da cultura de paz nas instituições de ensino.
Segurança Pública – Conforme recomenda o GAEPE, os gestores da segurança pública deverão implementar, em caráter de urgência, linha direta integrada de comunicação com as Secretaria de Educação do Estado e dos Municípios, coordenadorias e conselhos tutelares, que propicie o rápido acionamento da Polícia Militar em situações de emergência, como atos infracionais ou qualquer ação que ameace a segurança nas unidades. Caberá à Polícia Militar capacitar contingente para atendimento de demandas da comunidade escolar.








