Notícia
Para concluir o processo de primeira habilitação nas categorias A e B e receber a Permissão para Dirigir (PPD), os candidatos precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para atender à determinação legal, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realizou adequações em seus sistemas, criando uma etapa específica para verificação do exame antes da emissão da PPD. A iniciativa garante o cumprimento da legislação e a regularidade dos processos de habilitação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha a medida fortalece as ações voltadas à preservação da vida e à formação de condutores mais conscientes. “A aplicação da legislação contribui para a formação de condutores mais responsáveis e reforça o compromisso com a proteção da vida,” pontuou.
COMO FUNCIONA A NOVA REGRA









