Notícia
Projeto de Lei 785, aprovado com emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na sessão plenária de terça-feira (10), torna obrigatório e regulamenta o uso do Brasão de Armas em todos os atos, documentos e peças de publicidade institucional em Rondônia.
A emenda reforça a necessidade dos prédios adquiridos, construídos ou reformados pela administração estadual serem pintados interna ou externamente com as cores da bandeira do Estado. A medida acaba com a prática dos governantes pintarem os prédios públicos, por exemplo, com as cores de partidos políticos.
O uso do Brasão agora é obrigatório principalmente em cerimônias oficiais, documentos e bens públicos estaduais móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de placas, painéis e cartazes sinalizadores, ou informativos de obras públicas.
As ações e orientações de governo somente poderão ser divulgadas, inclusive no âmbito das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e das concessionárias e permissionárias de serviço público estadual, quando houver a identificação clara dos atos e dos programas em forma de conteúdo informativo, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Brasão é obrigatório em formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos, informativos, publicações ou qualquer tipo de material impresso da administração direta e indireta.









