Notícia
O Governo de Rondônia publicou nesta sexta-feira (23), o decreto nº 27.720, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023 do Poder Executivo estadual. O primeiro feriado do ano, dia 4 de janeiro, quando comemora-se a instalação do estado de Rondônia, e que este ano será numa quarta-feira, será antecipado para o dia 2 de janeiro, a primeira segunda-feira do ano de 2023.
Já o feriado de 24 de janeiro, dia de comemoração da instalação do município de Porto Velho será adiantado para o dia 23 de janeiro, também numa segunda-feira. Na quarta-feira, dia 4 de janeiro de 2023, e na terça-feira, dia 24 de janeiro de 2023 haverá expediente normal nos órgãos estaduais.
De acordo com o decreto, nos feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2023 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual. Já os feriados declarados em leis municipais de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão usufruídos pelas repartições públicas estaduais localizadas nas respectivas localidades. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência quando se tratar de feriado municipal.








