Notícia
O reajuste passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil levando em consideração a inflação estagnada desde o ano de 2006
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, onde fica estabelecido o aumento do limite de faturamento do microempreendedor individual. O reajuste foi calculado com base na inflação e em 2023 passa para R$ 144 mil.
Para microempresa o valor passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil, as empresas de pequeno porte também contam com a atualização do limite que passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões. O reajuste favorece o microempreendedor que deseja ampliar o seu negócio e permite a contratação de até dois funcionários.
O limite é estabelecido para identificar e delimitar a categoria de microempreendedor individual. Além do limite de faturamento o MEI não pode ser um servidor público ou federal, abrir filiais ou fazer parte de outra empresa.
Desde o dia primeiro de 2023 os microempreendedores conseguem emitir nota fiscal de forma simplificada e gratuita. A emissão é uma obrigatoriedade e pode ser um documento digital, padrão nacional ou fiscal municipal.








