Notícia
EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS NÃO GOVERNAMENTAIS QUE IRÃO COMPOR O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA-RO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rolim de Moura, no uso de suas atribuições legais, ao que confere a Lei Municipal Nº 1.294/2006, tendo em vista seus artigos 16-24, que se refere à composição dos membros deste Conselho, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar as Instituições governamentais e não governamentais que desenvolvam programas voltados às políticas sociais básicas em prol da Criança e do Adolescente no município de Rolim de Moura, e que estejam devidamente regularizadas e registradas no CMDCA, para participarem do processo de eleição para composição dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2016/2018.
Art. 2º. As entidades interessadas em concorrer a uma vaga para membro do CMDCA deverão participar do encontro que será realizado no dia 22 de Fevereiro de 2016 às 09hrs00min no auditório do Ministério Público deste município, situada à Avenida João Pessoa, 4526, Centro, Rolim de Moura-RO. Art.
3º. A inscrição será feita através de um formulário fornecido pelo CMDCA, o qual deverá ser preenchido e assinado por um representante da Instituição Não governamental, onde constarão os nomes de indicação para Conselheiros titular e suplente que representarão a Instituição. O formulário segue anexo a este Edital, o qual poderá ser preenchido antecipadamente ou no momento do encontro para eleição, onde todos o entregarão confirmando a candidatura.
Art. 4º. As Instituições deverão indicar 03 ( três) de seus membros, como representantes com direito a votar, sendo, desses indicados, 01 ( um ) membro apresentado como candidato
Art. 5º. É vedado aos membros do CMDCA, a participação sob qualquer titulo ou diretoria executiva das entidades de atendimento que venha a auferir recursos do FMDCA. Art.
6º. É defeso a indicação de candidatos ao CMDCA, de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim, até 2º grau civil, de gestores e ou diretores das entidades de atendimento que venha a auferir recursos do Fundo Municipal para programas e Projetos, bem como de membros do Conselho Tutelar, e dos Conselheiros Natos.
Art. 7º. Conforme art.21, terão direito a voto, alem dos indicados pelas entidades: I-Os membros natos do CMDCA; II- Um (1) Vereador; III-O Promotor de Justiça da Infância e Juventude da comarca; IV- O magistrado titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca; V- As assistentes sociais lotadas no Poder Judiciário desta comarca; VI- As assistentes sociais servidoras efetivas do Poder Executivo; VII- Um membro da Defensoria Pública Estadual, lotado nesta comarca.
Art. 8º. A votação será secreta, e consideram-se eleitos os 05 (cinco) nomes mais votados, elegendo dessa forma o titular com o respectivo suplente, a posse dos eleitos será feita por ato do Poder executivo, que designará e convocará em audiência pública, convocada exclusivamente para este fim.
Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura-RO, 18 de Fevereiro de 2016.
PAULO APARECIDO DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CMDCA.
REPRESENTANTE TITULAR
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E-MAIL: |
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REPRESENTANTE SUPLENTE
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E-MAIL: |
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DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: TELEFONE: INSTITUIÇÃO: _____________________________
Através do preenchimento do formulário acima, requeiro a inscrição da Instituição através dos representantes Titular e Suplente, na eleição para nova composição do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rolim de Moura-RO, biênio 2016-2018.
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Assinatura
Rolim de Moura, _____ de fevereiro de 2016.