Notícia
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia divulga o Calendário de Licenciamento 2023 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira de Almeida esclarece que, o Calendário de Licenciamento Anual está de acordo com o algarismo final da placa veicular, nos limites fixados de março a outubro. “Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no dia 31 de março”, destacou.
O diretor Técnico de Veículos – DTV, Tiago Luís Veloso da Costa informa que, os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem, tampouco o calendário do Estado em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2023

Tiago Luís Veloso da Costa lembra aos usuários que, “é importante considerar que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, vinculado ao Licenciamento Anual é obrigatório”. Conforme ele explica, a alíquota varia de acordo com o modelo e o ano de fabricação do veículo. Para informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado – Sefin/RO no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/
O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?







