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política

Assembleia aprova venda de créditos da dívida ativa de Rondônia em sessão extraordinária

Fonte: DO RONDONIAGORA
10/07/2026 09h 23min

Notícia

Assembleia aprova venda de créditos da dívida ativa de Rondônia em sessão extraordinária

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão extraordinária presidida pelo deputado Marcelo Cruz (Avante), o Projeto de Lei nº 1.477/2026, encaminhado pelo Governo do Estado para autorizar a venda de direitos sobre créditos tributários e não tributários pertencentes a Rondônia.

 

A votação ocorreu sob críticas de parlamentares que cobraram mais tempo para analisar a matéria e questionaram a tramitação acelerada. Entre eles estavam os deputados Delegado Rodrigo Camargo (Podemos), Ieda Chaves (União Brasil) e Jesuíno Boabaid (PSD), que também pediu explicações sobre o conteúdo e os efeitos do projeto.

Ieda Chaves criticou o fato de a proposta ter sido levada diretamente ao plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Casa.

"Como a gente aprova um projeto sem passar em comissão, sem tempo hábil para analisar? Aumentei o tom com o deputado Marcelo, mas não adiantou", afirmou a parlamentar.

Apesar dos pedidos de esclarecimento e de uma análise mais detalhada, o projeto foi aprovado. Durante a sessão, o deputado Jean Oliveira fez uma defesa enfática da proposta.

Projeto permite antecipação de receitas

A nova legislação autoriza o Governo de Rondônia a transferir a investidores o direito econômico sobre valores que o Estado ainda tem a receber. Entre eles estão impostos atrasados, multas administrativas, parcelamentos, ressarcimentos ao erário, indenizações e outros créditos líquidos e exigíveis.

Na prática, o Estado poderá receber antecipadamente parte dessas receitas, enquanto os compradores dos créditos assumirão o direito aos valores recuperados posteriormente.

A dívida continuará sendo cobrada pelo poder público. O contribuinte permanecerá devendo ao Estado, e a Procuradoria-Geral do Estado continuará responsável pelas cobranças administrativa e judicial.

O texto afirma que a cessão não extingue nem altera as obrigações dos devedores. Também proíbe que o Estado ofereça garantias, assuma a inadimplência ou recompre os créditos transferidos.

Recursos poderão financiar obras, saúde e previdência

O projeto cria o Fundo Estadual de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa, o Fecidat/RO, que ficará vinculado à Secretaria de Estado de Finanças.

Os recursos obtidos poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura, saúde pública, educação, segurança, inovação tecnológica e regularização fundiária.

O dinheiro também poderá ser utilizado para amortizar dívidas do Poder Executivo com o regime próprio de previdência dos servidores, capitalizar o sistema previdenciário e formar fundos garantidores de parcerias público-privadas.

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Na justificativa enviada à Assembleia, o governador Marcos Rocha afirma que ao menos 50% dos valores arrecadados deverão ser destinados ao regime próprio de previdência social, conforme determina a legislação federal. O restante poderá ser aplicado em investimentos públicos.

O Governo sustenta que o modelo permitirá transformar créditos de baixa liquidez em recursos imediatos, sem aumento de impostos e sem caracterizar formalmente uma operação de empréstimo.

Estado criará empresa com participação privada

A proposta também autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista, organizada como sociedade por ações, para adquirir, administrar e estruturar as operações envolvendo os créditos públicos.

O Estado deverá manter pelo menos 80% do capital votante da empresa. Os outros 20% poderão ficar sob controle de investidores privados.

A companhia poderá contratar instituições financeiras, fundos de investimento, securitizadoras e empresas especializadas. Entretanto, ficará proibida de atuar como banco, captar depósitos, conceder empréstimos, prestar garantias em nome do Estado ou criar obrigações futuras para o Tesouro.

Conselho será formado por representantes do governo

O Fecidat será administrado por um Conselho Gestor composto por representantes da Governadoria, Casa Civil, Sefin, Secretaria de Planejamento, Controladoria-Geral do Estado e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos.

Parte dos integrantes deverá possuir certificação profissional CPA-20, ligada ao mercado financeiro.

A lei prevê ainda a divulgação das operações em um portal específico, auditorias periódicas da Controladoria-Geral do Estado e acesso do Tribunal de Contas à documentação.

Texto limita responsabilização de procuradores

Um dos trechos mais sensíveis estabelece que os procuradores do Estado somente poderão ser responsabilizados civil ou administrativamente quando agirem com dolo ou fraude para obtenção de vantagem indevida.

O dispositivo acrescenta expressamente que os procuradores não responderão por "erro grosseiro", reduzindo as possibilidades de responsabilização dos agentes envolvidos na análise jurídica das operações.

Com a aprovação pela Assembleia, a matéria segue para sanção do governador. Após a publicação, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei.

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