COMARCA DE ROLIM DE MOURA/RO
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Edital Nº 01/2025, VARA CRIMINAL DE ROLIM DE MOURA
CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL.
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA/RO, ANE BRUINJE, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a quem se interessar que torna público que do dia 10/03/2025 a 11/04/2025, na Vara Criminal de Rolim de Moura/RO, localizada no Fórum Des. Walter Waltenberg Silva Júnior, localizado na Avenida João Pessoa, 4555, Centro de Rolim de Moura/RO, estará aberto o período para cadastramento, recadastramento e apresentação de projetos das entidades públicas e privadas, com finalidade social, para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal (gerais e ambientais), nos termos e condições a seguir:
1.0 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento, recadastramento e apresentação de projetos, perante a Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais (gerais e ambientais); no período de 10/03/2025 a 11/04/2025, quando os interessados deverão encaminhar, em arquivo único no formato PDF, ao e-mail [email protected], a documentação constante neste edital.
1.2 - O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento e recadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas no Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia n. 007/2017, publicada no Diário da Justiça n. 232, de 18 de dezembro de 2017.
2.0 - DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
2.1 - No momento da inscrição para cadastramento da entidade esta deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante documentos digitalizados:
I - Ficha de cadastramento devidamente preenchida no formato constante no anexo I deste edital;
II - Ato constitutivo;
III - Cópia do estatuto;
IV - Comprovação de que atende a pelo menos uma das condições contidas nos artigos 2º e 3º do Provimento Conjunto nº 007/2017;
V - Informações bancárias da entidade;
VI - Comprovante de endereço da entidade;
VII - Cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) do dirigente responsável pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberado atribuição;
VIII - Cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
IX - certidões das justiças estadual e federal comprovando que as instituições, seus dirigentes e responsáveis pelos projetos não ostentam ações em trâmite, condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas a menos de 30 (trinta) dias;
2.2. A entidade que obteve o cadastramento ou recadastramento perante o juízo no ano de 2024, objetivando o recadastramento deverá apresentar os documentos relacionados nos itens I, V, VI, VII, VIII e IX do item 2.1.
2.3 - Deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada à análise do(s) projeto(s), que deverão ser apresentados juntamente com a documentação de cadastramento/recadastramento, conforme disposto neste edital.
2.4 - Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Rolim de Moura/RO e entidades com sede em outras localidades, que tenham interesse em apresentar projetos que beneficiem a Comarca de Rolim de Moura/RO.
2.5 – Os documentos para cadastramento ou recadastramento, juntamente com os projetos das entidades deverão ser entregues, por meio digital em formato PDF, em arquivos únicos, um arquivo para cadastro/recadastro, e um arquivo único para cada projeto, encaminhados todos no mesmo momento, ao endereço eletrônico [email protected].
3.0 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
3.1 - Juntamente com a apresentação da documentação para cadastramento das entidades perante o Juízo, deverão ser encaminhados o(s) projeto(s) Social(is) pretendidos em arquivo único em PDF, ao mesmo endereço eletrônico do item 2.5, porém somente serão avaliados os projetos das entidades consideradas habilitadas.
3.1.1 - Todos os documentos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, após, o juízo deliberará sobre a inclusão da entidade na lista de habilitadas à análise dos projetos, fazendo publicar a lista das aprovadas.
3.1.2 – Das entidades ou instituições habilitadas, serão analisados os Projetos Sociais, contendo no mínimo (Conforme Anexo II):
I - Identificação da instituição;
II - Descrição e objetivo do projeto;
III - Justificativa e resultado pretendido;
IV - Público-alvo do projeto;
V - Atividades ou etapas de execução, apresentando cronograma;
VI - Custo, apresentando no mínimo três cotações de cada pedido, assinadas, datadas e carimbadas pelo fornecedor;
VI - Cronograma de execução;
VII - Assinatura do responsável pela instituição;
VIII - Identificação do responsável pela execução;
IX - Termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto (Anexo III deste edital).
3.1.3. Orçamentos incompletos ou com bens/produtos/serviços com especificações divergentes do que consta do projeto serão sumariamente desconsiderados, rejeitando-se, de plano, o Projeto apresentado.
3.2 - Não será liberado alvará judicial para entidades que tenham prestação de contas pendentes de aprovação.
4.0 – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Deferido o financiamento do projeto social apresentado por entidade pública ou privada com destinação social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária, conforme modelo que se apresenta no anexo III deste edital.
4.2. A transferência de recursos somente será feita mediante expedição de Alvará Judicial, em nome do presidente da entidade ou membro da diretoria da entidade por ele indicado no momento da apresentação do projeto.
4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Constituição Federal.
5.0 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - Finalizado o projeto a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, conforme modelo que se apresenta no Anexo IV do presente Edital, no prazo de 30 dias ou no prazo fixado pelo juízo no momento da aprovação do projeto, enviando Vara Criminal de Rolim de Moura/RO, por meio digital, em arquivo único no formato PDF, relatório que deverá conter:
I - Prestação de contas com planilhas dos valores gastos;
II - Notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III - Nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, RG, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/serviço prestado;
IV - Declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos;
V - Fotos e documentos comprobatórios da execução do projeto.
5.2 – A entidade beneficiada com recursos deverá atentar-se que no período de 30 dias após o recebimento dos valores via alvará judicial, deverá executar o projeto, bem como providenciar a instalação dos bens que porventura tenham sido adquiridos com os recursos, como a exemplo ares-condicionados, televisores e outros eletrodomésticos e maquinários, e por fim, apresentar a prestação formal das contas.
5.3 - A entidade que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ou não tiver a prestação de contas homologada, ficará impedida de apresentar novo projeto no exercício seguinte (2026). Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas nos itens anteriores, será a entidade notificada a sanar a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto no exercício seguinte.
5.3.1 - Verificada pelo juízo a necessidade de mais averiguações, poderá ser determinada a constatação por oficial de justiça quanto a efetiva utilização do recurso como descrito no projeto.
5.4 - A prestação de contas individualizada será submetida à homologação judicial, após a prévia verificação pela contadoria judicial e pelo do Ministério Público.
5.5 - As prestações de contas serão remetidas em lotes ao Tribunal de Justiça nos termos do Provimento Conjunto n. 007/2017, pelo Juízo da Vara Criminal de Rolim de Moura/RO, que manterá cópia física ou eletrônica do projeto com a prestação de contas por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
5.6 - Havendo sobra de recursos, deverá ser devolvida ao juízo para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração do projeto de forma que o descaracterize. O valor devolvido deve ser depositado na conta única da Vara Criminal de Rolim de Moura/RO.
5.6.1 - Para devolução da sobra de recursos, deverá a entidade encaminhar solicitação via email para o endereço eletrônico [email protected], indicando o valor a ser restituído.
5.6.2 - Com o recebimento do boleto descrito no item 5.6.1, deverá a entidade efetuar o pagamento e encaminhar o(s) comprovante(s), juntamente com a prestação de contas do projeto.
6.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A fim de facilitar e programar as entidades participantes e, Unidades Internas da Comarca e Órgão fiscalizador, ANEXO V do presente Edital servirá de programação para as fases de execução de todo o processamento atinente ao cumprimento das regras estabelecidas não apenas neste Edital, mas também no Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia n. 007/2017, publicada no Diário da Justiça n. 232, de 18 de dezembro de 2017, servindo o mesmo de parâmetro.
6.2 - Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e encaminhado à imprensa local.
6.3 - Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral de Justiça e ao GMF/RO.
Datado e ssinado eletronicamente.
ANE BRUINJE
Juíza de Direito
ANEXO I do EDITAL 01/2025 – VCRRDM
Documento 01 de 01 do Anexo I
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE
Pelo presente, vimos solicitar o cadastramento da Entidade abaixo indicada junto à Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, em atendimento ao Edital n. 01/2025, objetivando com isso ser uma das entidades apta a apresentar Projetos Sociais para serem custeados com as verbas oriundas das Prestações de Penas Pecuniárias da Comarca de Rolim de Moura/RO.
| NOME DA INSTITUIÇÃO | |
| Presidente: | |
| Endereço da Instituição | |
| Rua/Avenida: | |
| Bairro: | |
| Telefone: | |
| Cidade: | |
| E-mail: | |
| Responsável pelos Projetos: (indicado quando for pessoa diferente do Presidente): |
|
| Natureza da Pessoa Jurídica: | |
| Atividade Principal: | |
| CNPJ: | |
| Conta bancária: Número da Conta: Agência: Banco: |
Rolim de Moura, aos _______de ________ de 2025.
Assinatura do Presidente
ANEXO II do EDITAL 01/2025 – VCRRDM
PROJETO
NOME DO PROJETO:
OBJETO:
Rolim de Moura/RO, ______de _________de 2025.
1. DADOS INSTITUCIONAIS
1.1 – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENVIADO PARA: Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO
DATA DE ENVIO: ____/_____/2025
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
BANCO:
AGÊNCIA:
Nº CONTA CORRENTE:
PÁGINA ELETRÔNICA:
1.2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
NOME COMPLETO:
CPF.:
RG.:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
CEP:
TELEFONES:
E-MAIL:
CARGO: ELEITO EM:
VENCIMENTO DO MANDATO:
2 – SÍNTESE DO PROJETO
2.1 – PROJETO RESUMIDO:
OBJETIVO GERAL:
JUSTIFICATIVA:
RECURSO FINANCEIRO TOTAL SOLICITADO: R$
PERÍODO TOTAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
PERÍODO DE ATENDIMENTO*: ( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO ( )NOTURNO ( ) INTEGRAL ( )ININTERRUPTO (24H)
DIAS DE ATENDIMENTO: ( ) 2ª ( ) 3ª ( ) 4ª ( ) 5ª ( ) 6ª ( ) SÁB ( )DOM ( ) TODOS OS DIAS DA SEMANA (SEG. A DOM.)
RESULTADO ESPERADO:
ANEXO III do EDITAL n. 01/2025 – VCRRDM
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA APLICAÇÃO DO RECURSO EM CONFORMIDADE COM O PROJETO
.................................................................................................................................. (fulano de tal), CPF nº...................................., representante da Entidade..................................................................................e Sr......................................................................................... (sicrano de tal), CPF nº..................................., responsável pela execução do Projeto...................................................................................., nos responsabilizamos pela aplicação do recurso recebido exclusivamente em conformidade com o projeto ora apresentado por esta instituição proponente, nos termos da Resolução n. 154/2012/CNJ, do Provimento Conjunto n. 007/2017-CGJ/PR, e do Edital 01/2025 - VCRRDM, sob pena de respondermos pela devolução integral dos recursos que forem recebidos, sem prejuízo das demais sansões legais e responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de qualquer irregularidade.
Rolim de Moura/RO,....... de...................de 2025.
Assinatura do Representante da Entidade
(nome e n. do CPF)
Assinatura pelo Responsável pela Execução do Projeto
(nome e n. do CPF)
ANEXO IV do EDITAL n. 01/2025 –VCRRDM
(Inciso IV, do Art. 12, do Provimento Conjunto n. 007/2017-PR-CGJ)
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Formulário 01 de 04 do Anexo IV
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO PÚBLICO
.................................................................................................................................. (fulano de tal), CPF nº...................................., representante da Entidade..................................................................................e Sr......................................................................................... (sicrano de tal), CPF nº..................................., responsável pela execução do Projeto...................................................................................., declaramos que os recursos repassados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rolim de Moura/RO, foram aplicados em conformidade com o projeto apresentado por esta Entidade/Instituição aprovado pelo judiciário e que todos os documentos apresentados na prestação de contas são autênticos.
Declaro, ainda, estar ciente da responsabilidade desta Instituição na execução dos valores repassados e das informações prestadas, nos termos da Resolução n. 154/2012/CNJ e Provimento Conjunto n. 007/2017-PR-CGJ), sob pena de responder pela devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais, em caso de qualquer irregularidade.
Rolim de Moura/RO,....... de...................de 2025.
Assinatura do Representante da Entidade
(nome e n. do CPF)
Assinatura pelo Responsável pela Execução do Projeto
(nome e n. do CPF)
Formulário 02 de 04 do Anexo IV
| RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS | ||||||||
| INSTITUIÇÃO: | CONVÊNIO Nº: | ORIGEM DOS RECURSOS: | ||||||
| FORNECEDOR | CNPJ/CPF | CHEQUE/TRANSF/PIX | DOC FISCAL Nº | DATA DE EMISSÃO | DATA DE EFET. PGTO | VALOR BRUTO | IMPOSTO INCIDENTE | VALOR LÍQUIDO |
| LOCAL E DATA: | ||||||||
| REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO:(ASSINATURA) | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:(ASSINATURA) | |||||||
Formulário 03 de 04 do Anexo IV
| EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA | |||
| INSTITUIÇÃO: | CONVÊNIO Nº: | ||
| Receita (valores recebidos, inclusive a contrapartida e os rendimentos - discriminar) | Despesas (despesas realizadas – conforme relação de pagamentos) | ||
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
| TOTAL: | TOTAL: | ||
| LOCAL E DATA: | |||
| REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO:(ASSINATURA) | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:(ASSINATURA) | ||
Formulário 04 de 04 do Anexo IV
| RELAÇÃO DE BENS(adquiridos, produzidos ou construídos com recursos de penas pecuniárias) | |||||
| INSTITUIÇÃO: | CONVÊNIO Nº: | ||||
| DOC Nº | DATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
| TOTAL GERAL: | |||||
| LOCAL E DATA: | |||||
| REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO:(ASSINATURA) | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:(ASSINATURA) | ||||
ANEXO V do EDITAL n. 01/2025 –VCRRDM
CRONOGRAMA
RECURSOS DO PROVIMENTO CONJUNTO n. 007/2017-PR-CGJ
PREVISÃO - DATAS SUJEITAS A ALTERAÇÕES
| 01 | Publicação do Edital para Cadastramento das Entidades |
07 de março de 2025 |
| 02 | Período de Cadastramento das Entidades e entrega de projetos |
10/03/2025 a 11/04/2025 |
| 03 | Publicação da Lista das Entidades Aptas a receber recursos |
25/04/2025 |
| 04 | Período de análise e seleção de projetos |
28/04/2025 a 07/05/2025 |
| 05 | Publicação da lista dos projetos selecionados dentro da disponibilização financeira para o ano. |
09/05/2025 |
| 06 | Expedição dos Alvarás |
12/05/2025 a 16/05/2025 |
| 07 | Início do Período Para Prestação Contas |
Até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores pela entidade, EXCETO, se outro prazo for fixado pelo juízo. |
| 08 | Publicação no Diário da Justiça das Entidades beneficiadas no ano de 2025 e os respectivos valores. |
até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026, conforme artigo 14, parágrafo 5º do Provimento Conjunto n. 007/2017-PR-CGJ. |
| 09 | Remessa à COREF Prestação de Contas Homologadas |
Mensalmente – até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme artigo 14, do Provimento Conjunto n. 007/2017-PR-CGJ) |
Datado e assinado eletronicamente.
ANE BRUINJE
Juíza de Direito
| | Documento assinado eletronicamente por ANE BRUINJÉ, Juiz (a) de Direito, em 28/02/2025, às 07:42 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI https://www.tjro.jus.br/sistema-eletronico-de-informacoes-sei, informando o código verificador 4663793 e o código CRC 4C3B29DA. |
| Referência: Processo nº 0000123-64.2025.8.22.8010 | SEI nº 4663793/versão12 |