COMARCA DE ROLIM DE MOURA/RO
Av. João Pessoa, 4555 - Bairro Centro - (69) 3442-2268 / 2374 / 1458 / 3999 - CEP 76940-000 - Rolim de Moura - RO - www.tjro.jus.br
Edital Nº 001, de 01 de fevereiro de 2023.
VARA CRIMINAL DE ROLIM DE MOURA
CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL.
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA-RO, CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a quem se interessar que torna público que do dia 06/02/2023 a 24/02/2023, na Vara Criminal de Rolim de Moura-RO, localizada no Fórum Eurico Soares Montenegro, localizado na Avenida João Pessoa, 4555, Centro de Rolim de Moura-RO., estará aberto o período para cadastramento e recadastramento das entidades públicas e privadas, com FINALIDADE social de caráter essencial à ressocialização dos condenados, segurança pública, educação e saúde, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, nos termos e condições a seguir:
1.0 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento e recadastramento perante a Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais; no período dia 06 a 24 de fevereiro de 2023, quando os interessados deverão encaminhar, em arquivo único no formato PDF, ao e-mail [email protected]., a documentação constante neste edital.
1.2 - O procedimento e a DECISÃO relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas no Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia n. 007/2017, publicada no Diário da Justiça n. 232, de 18 de dezembro de 2017.
2.0 - DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
1 - No momento da inscrição para cadastramento da entidade esta deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante fotocópia autenticada:
I – ficha de cadastramento devidamente preenchida no formato constante no anexo I deste edital;
II- ato constitutivo;
III - cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberado atribuição;
IV - cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
V - comprovação de que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização dos apenados, na assistência à vítima de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade, prestem serviço de relevância social;
VI – certidões das justiças estadual e federal comprovando que as instituições e dirigentes não ostentam ações em trâmite, condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas a menos de 30 (trinta) dias;
VI - cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta-corrente da entidade.
2.2. A entidade que obteve o cadastramento ou recadastramento perante o juízo no ano de 2022, objetivando o recadastramento deverá apresentar os documentos relacionados nos itens III, IV e VI do item 2.1, o comprovante de endereço de sua sede e o número da conta corrente da entidade.
2.3 - Deferido o cadastro a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no decorrer do ano de 2023, durante o período fixado neste edital.
2.4 - Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Rolim de Moura-RO.
2.5 – Os documentos para cadastro ou recadastramento das entidades deverão ser entregues, por meio digital em formato PDF, em arquivo único, encaminhados todos no mesmo momento, ao email [email protected].
3.0 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
3.1 - Apresentada a documentação para cadastramento das entidades perante o Juízo, todos os documentos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, após, o juízo deliberará sobre a inclusão da entidade na lista de aptos a apresentar projetos, fazendo publicar a lista das aprovadas.
3.1.1 – Das entidades ou instituições habilitadas, serão admitidos os Projetos Sociais, contendo no mínimo (Conforme Anexo II ):
I - identificação da instituição;
II – descrição e objetivo do projeto;
III – justificativa e resultado pretendido;
IV – público-alvo do projeto;
V- atividades ou etapas de execução, apresentando cronograma;
VI – custo, apresentando no mínimo três cotações de cada pedido, assinadas, datadas e carimbadas pelo fornecedor;
VI - cronograma de execução;
VII - assinatura do responsável pela instituição;
VIII - identificação do responsável pela execução;
IX - termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto.
3.1.2. Orçamentos incompletos ou com bens/produtos/serviços com especificações divergentes do que consta do projeto serão sumariamente desconsiderados, rejeitando-se, de plano, o Projeto apresentado.
3.2 - Não será liberado alvará judicial para entidade que tenha prestação de contas pendentes de aprovação.
4.0 – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Deferido o financiamento do projeto social apresentado por entidade pública ou privada com destinação social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária.
4.2. A transferência de recursos somente será feita mediante expedição de Alvará de Levantamento Judicial, em nome do presidente da entidade ou membro da diretoria da entidade por ele indicado no momento da apresentação do projeto.
4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Constituição Federal.
4.4. A entidade beneficiada deverá adotar providências no sentido de dar plena publicidade da parceria, informando a vinculação do Projeto com o Poder Judiciário através da vara Criminal de Rolim de Moura-RO.
4.5. As entidades deverão consignar nas obras edificadas e nos bens adquiridos com os recursos recebidos placa ou inscrição no próprio bem com o seguinte registro “Bem adquirido com recurso de penas pecuniárias destinado pelo Poder Judiciário – Prov. Conjunto n. 007/2017/TJRO.”, devendo vir a prestação de contas acompanhada de foto para comprovar o cumprimento desta condição.
5.0 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - Finalizado o projeto a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, conforme modelo que se apresenta no Anexo III do presente Edital, no prazo de 30 dias ou no prazo fixado pelo juízo no momento da aprovação do projeto, enviando Vara Criminal de Rolim de Moura-RO, por meio digital, relatório que deverá conter:
I - prestação de contas com planilhas dos valores gastos;
II - notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III - nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, RG, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/serviço prestado;
IV - declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos.
5.2 – A entidade beneficiada com recursos deverá atentar-se que no período de 30 dias posterior ao recebimento do alvará, deverá apresentar não apenas a prestação formal das contas, mas também providenciar a instalação dos bens que porventura tenham sido adquiridos com os recursos, como a exemplo ares-condicionados, televisores e outros eletrodomésticos e maquinários, bem como dar início a execução do projeto; pois, quando do cumprimento da ordem judicial de constatação que será feito pelo juízo, o Oficial de Justiça irá à entidade averiguar “in loco” se houve ou não a aplicação efetiva do recurso na entidade nos termos que apresentados no projeto;
5.3 - A entidade que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ou não tiver a prestação de contas homologada, ficará impedida de apresentar novo projeto no exercício seguinte (2024). Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanar a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo no exercício seguinte.
5.4 - A prestação de contas individualizada será submetida à homologação judicial, após a prévia constatação pelo senhor oficial de justiça quanto a efetiva utilização do recurso como destacado no projeto, do contador judicial e do Ministério Público.
5.5 - As prestações de contas serão remetidas em lotes ao Tribunal de Justiça nos termos do Provimento Conjunto n. 007/2017, pelo Juízo da Vara Criminal de Rolim de Moura-RO, que manterá cópia física ou eletrônica do projeto com a prestação de contas por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
5.6 - Havendo sobra de recursos, deverá ser devolvida ao juízo para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração do projeto de forma que o descaracterize. O valor devolvido deve ser depositado na conta única da Vara Criminal de Rolim de Moura-RO.
6.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A fim de facilitar e programar as entidades participantes e, Unidades Internas da Comarca e Órgão fiscalizador, ANEXO IV do presente Edital servirá de programação para as fases de execução de todo o processamento atinente ao cumprimento das regras estabelecidas não apenas neste Edital, mas também no Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia n. 007/2017, publicada no Diário da Justiça n. 232, de 18 de dezembro de 2017, servindo o mesmo de parâmetro.
6.2 - Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum.
6.3 - Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral de Justiça e ao GMF/RO.
Rolim de Moura, 1º de fevereiro de 2023.
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA
Juíza de Direito
ANEXO I do EDITAL 001/2023 – VCR
Documento 01 de 01 do Anexo I
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE
Pelo presente, vimos solicitar o cadastramento da Entidade abaixo indicada junto à Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO, em atendimento ao Edital n. 001/2023, objetivando com isso ser uma das entidades apta a apresentar Projetos Sociais para serem custeados com as verbas oriundas das Prestações de Penas Pecuniárias da Comarca de Rolim de Moura-RO.
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Rolim de Moura, aos _______de ________de 2023.
Assinatura do Presidente
ANEXO II do EDITAL 001/2023 – VCR
Formulário 01 de 05 do Anexo II (Folha de Rosto)
NOME DO PROJETO:
OBJETO:
Rolim de Moura/RO, ______de _________de 2023.
Folha 02 de 03 do Anexo II
1. DADOS INSTITUCIONAIS
1.1 – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENVIADO PARA: Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
DATA DE ENVIO: ____/_____/2023
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
BANCO:
AGÊNCIA:
Nº CONTA CORRENTE:
PÁGINA ELETRÔNICA:
1.2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
NOME COMPLETO:
CPF.:
RG.:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
CEP:
TELEFONES:
E-MAIL:
CARGO: ELEITO EM:
VENCIMENTO DO MANDATO:
Folha 03 de 03 do Anexo II
2 – SÍNTESE DO PROJETO
2.1 – PROJETO RESUMIDO:
OBJETIVO GERAL:
JUSTIFICATIVA:
RECURSO FINANCEIRO TOTAL SOLICITADO: R$
PERÍODO TOTAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
PERÍODO DE ATENDIMENTO*: ( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO ( )NOTURNO ( ) INTEGRAL ( )ININTERRUPTO (24H)
DIAS DE ATENDIMENTO: ( ) 2ª ( ) 3ª ( ) 4ª ( ) 5ª ( ) 6ª ( ) SÁB ( )DOM ( ) TODOS OS
DIAS DA SEMANA (SEG. A DOM.)
RESULTADO ESPERADO:
ANEXO III do EDITAL n. 001/2023 – VCR
(Inciso IV, do Art. 12, do Provimento Conjunto n. 007/2017-PR-CGJ)
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Formulário 01 de 04 do Anexo III
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO PÚBLICO
.................................................................................................................................. (fulano de tal), CPF nº...................................., representante da Entidade..................................................................................e Sr......................................................................................... (sicrano de tal), CPF nº..................................., responsável pela execução do Projeto...................................................................................., declaramos que os recursos repassados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rolim de Moura-RO, foram aplicados em conformidade com o projeto apresentado por esta Entidade/Instituição aprovado pelo judiciário e que todos os documentos apresentados na prestação de contas são autênticos.
Declaro, ainda, estar ciente da responsabilidade desta Instituição na execução dos valores repassados e das informações prestadas, nos termos da Resolução n. 154/2012/CNJ e Provimento Conjunto n. 007/2017-PR-CGJ), sob pena de responder pela devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais, em caso de qualquer irregularidade.
Rolim de Moura-RO,....... de...................de 2023.
Assinatura do Representante da Entidade
(nome e n. do CPF)
Assinatura pelo Responsável pela Execução do Projeto
(nome e n. do CPF)
Formulário 02 de 04 do Anexo III
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Formulário 03 de 04 do Anexo III
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Formulário 04 de 04 do Anexo III
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ANEXO IV do EDITAL n. 001/2023 –VCR
CRONOGRAMA
RECURSOS DO PROVIMENTO CONJUNTO n. 007/2017-PR-CGJ
PREVISÃO - DATAS SUJEITAS A ALTERAÇÕES
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Rolim de Moura/RO, 1º de fevereiro de 2023.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito
| | Documento assinado eletronicamente por CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA, Juiz (a) de Direito, em 01/02/2023, às 12:31 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI https://www.tjro.jus.br/mn-sist-sei, informando o código verificador 3153541 e o código CRC 8AD3D38B. |
| Referência: Processo nº 0000002-07.2023.8.22.8010 | SEI nº 3153541/versão2 |