Notícia
Autor da indicação que pedia o parcelamento da dívida do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA), o deputado Adelino Follador (DEM) comemorou a publicação do decreto estadual nº 20.361, de 14.12.15, que regulamentou o parcelamento em 60 meses, com a previsão de que a parcela não pode ser inferior a duas UPFs, que corresponde a R$ 110,46.
O deputado explicou que já havia disposição legal para o parcelamento desta dívida em até 60 meses, mas com um limite mínimo de 10 UPFs (R$ 552,30) para o valor da parcela, o que, segundo ele, tornava impossível tal pagamento pelo elevado valor. Por outro lado, argumenta Follador que praticamente nenhum contribuinte conseguiria o benefício do parcelamento em 60 meses, devido à inviabilidade decorrente do valor da parcela mínima de R$ 552,30, que multiplicada por 60 daria R$ 33.138,00.
Segundo Adelino Follador com a publicação do decreto nº 20.361/15, que alterou as disposições do decreto anterior (17.466/13), foi estabelecido um teto mínimo exequível do valor das parcelas, eliminando o fator “impossível” para o contribuinte.