Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na nominata proporcional do Partido Progressistas no município de Castanheiras, referente às eleições municipais de 2024, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a anulação dos votos obtidos pela legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados à chapa e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das candidatas Solange Albino Teodoro de Freitas e Ana Maria Gonçalves da Silva. A decisão consta do Acórdão n. 144/2026, proferido nos autos do Recurso Eleitoral PJe n. 0600526-12.2024.6.22.0015, com publicação em 23 de junho de 2026 no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob o ano 2026, número 108, tendo sido disponibilizado na segunda-feira, 22 de junho de 2026. O processo registrou inicialmente a Relatoria Jurista 2, Letícia Botelho, figurando como relator do recurso o juiz Sérgio William Domingues Teixeira e como relator para o acórdão o juiz Kherson Maciel Gomes Soares.
O caso teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada para apurar se as candidaturas de Solange Albino Teodoro de Freitas e Ana Maria Gonçalves da Silva, ambas do Partido Progressistas, teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/1997. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, que afastou a ocorrência de fraude por entender inexistir prova robusta da natureza fictícia das candidaturas. Contra essa sentença recorreram o Ministério Público Eleitoral, o candidato de eleição 2024 Levy Tavares Vereador e o candidato de eleição 2024 Paulo Gonçalves Borges Vereador. Nas contrarrazões, os recorridos defenderam a manutenção da sentença, alegando que a reduzida votação e a limitada estrutura de campanha não demonstram desvio de finalidade. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento dos recursos.
O julgamento no tribunal desenvolveu-se de forma dividida. O relator do recurso, juiz Sérgio William Domingues Teixeira, votou pelo desprovimento dos recursos e pela manutenção integral da sentença de origem, sendo acompanhado pelo desembargador Marcos Alaor e pelo juiz Rinaldo Forti. Em seu voto, o relator sustentou que a baixa votação obtida pelas candidatas, que registraram apenas três votos cada uma, não basta, isoladamente, para comprovar fraude, e registrou que houve atuação efetiva, ainda que modesta, com participação em convenção, registros de fotos e vídeos, presença em eventos locais, divulgação mínima em redes sociais e apresentação de contas de campanha. O relator destacou que o controle judicial não pode converter a própria ação afirmativa em instrumento de exclusão, punindo candidaturas frágeis, mas autênticas, como se fossem, automaticamente, artificiais. Para fundamentar a posição, o relator citou precedentes do tribunal em casos envolvendo os municípios de Mirante da Serra, Chupinguaia e Vilhena, nos quais a Corte reafirmou que a soma de votação modesta, gastos reduzidos e poucos atos de campanha não bastam para caracterizar candidatura fictícia, e invocou o princípio do in dubio pro suffragio. O juízo de primeiro grau, citado no relatório, havia consignado que no âmbito do Direito Eleitoral, aplica-se com especial relevo o princípio do in dubio pro suffragio, que impõe ao julgador a preservação do mandato e da vontade popular sempre que não houver prova segura e inequívoca da prática de ilícito eleitoral.
A divergência foi aberta pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, que havia pedido vista antecipada dos autos na 96ª Sessão Ordinária do ano de 2025, realizada no dia 19 de dezembro, sob a presidência do desembargador Daniel Ribeiro Lagos. Em seu voto-vista divergente, o juiz Kherson Maciel Gomes Soares acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e afirmou que o conjunto probatório demonstra a ocorrência de fraude à cota de gênero na lista de candidatos proporcionais do Partido Progressistas em Castanheiras. Segundo o voto divergente, o partido lançou apenas nove candidaturas, sendo seis masculinas e três femininas, o que significa que cada candidatura feminina era numericamente necessária para o cumprimento da cota mínima legal. No exame individual, o voto divergente apontou que, em relação a Solange Albino Teodoro de Freitas, a Promotoria Eleitoral verificou que a candidata possuía perfis ativos no Facebook e no Instagram, mas apenas no Facebook foi identificada uma única publicação relacionada à campanha, realizada em 3 de setembro de 2024, a qual não divulgava o número da própria candidata, mas fazia expressa referência ao número 11234, pertencente ao candidato Fredimar Antonelo. O magistrado reproduziu o comentário registrado na publicação: sua divulgação está muito pouca vamos fazer mais divulgação.









