Abrir menu mobile
Céu nublado com chuva moderada

Rolim de Moura - RO

Max: 27 - Min: 22

Céu nublado com chuva moderada

Date e hora atual

29 de Março de 2024 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

SEBRAE 16975 - MARÇO - INSTITUCIONAL - INTERNA GOV 74566 - MARÇO - PROGRAMA VENCER - INTERNA
policial

Tribunal do Júri em Ariquemes condena Réu por matar e lamber sangue da vítima

O crime aconteceu em um garimpo na zona rural de Rio Crespo.
Fonte: do RondoniaVip | Imagem Meramente Ilustrativa
03/11/2016 11h 38min

Notícia

Tribunal do Júri em Ariquemes condena Réu por matar e lamber sangue da vítima

O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (01), em Ariquemes condenou o Réu Cleiton Gomes dos Santos, vulgo "NEGÃO" a 14 anos de prisão em regime fechado por matar um homem a golpes de foice. O crime aconteceu no mês de março do corrente ano em um garimpo localizado na zona rural de Rio Crespo. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito, Alex Balmant, da 1º Vara Criminal de Ariquemes. A decisão cabe recurso.

Segundo denuncia oferecida pelo Ministério Público, Cleiton Gomes, armado com uma foice no dia 25 de março matou o seu desafeto conhecido como “Carioquinha” dentro de seu barraco em um garimpo localizado na linha C-100, zona rural de Rio Crespo. Consta na denuncia que a vítima foi encontrada com o corpo nu e com a foice cravada em sua cabeça.

Após as alegações da defesa e da acusação, o conselho de sentença (Jurados) optou em condenar o Réu pela autoria do crime.

Em sua sentença em que o Rondoniavip teve acesso, o magistrado destacou a crueldade do crime que o tachou como covarde a forma que foi tirada a vida da vítima.

“A culpabilidade do agente merece grau de censura maior do que aquele próprio do tipo. Com efeito, agiu de forma engenhosa ao ceifar a vida da vítima com uma foice. Além disso, após o bárbaro crime, passou em um bar, tomou cerveja, lambeu o sangue e disse que teria acabado de matar uma pessoa. As consequências extrapenais foram graves e refletem reprovabilidade elevada, eis que foi ceifada covardemente a vida de uma pessoa humana; o comportamento da vítima, de certa forma, facilitou e incentivou a ação do agente, segundo informação contida nos autos”, disse o magistrado em sua sentença.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o denunciado CLEITON GOMES DOS SANTOS, vulgo "Negão", devidamente qualificado, nas sanções do art. 121, §2º, III (meio cruel), do Código Penal.

Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao denunciado e, exercendo o juízo de discricionariedade vinculada, fixo a PENA-BASE em 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO.

Em respeito aos termos do art. 492, inc. I letra “b”, do Estatuto Processual Penal, com nova redação dada pela Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, entendo presente a circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III alínea "d" (confissão) do Estatuto Repressivo Penal, razão pela qual reduzo a pena-base, dentro de um critério de razoabilidade e proporcionalidade, em 01 (um) ano de reclusão, passando a dosá-la em 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, que torno DEFINITIVA.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

Ícone da categoria Policial

Outras Notícias - Policial

As principais notícias da categoria Policial

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .