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Tribunal de Justiça nega liberdade a acusado de matar o ex-prefeito Neuri Carlos Presch

Fonte: Do Rondoniagora
16/03/2017 11h 56min

Notícia

Tribunal de Justiça nega liberdade a acusado de matar o ex-prefeito Neuri Carlos Presch

Diego Brites Rego, acusado de matar Neuri Carlos Presch, ex-prefeito do município Ministro Andreazza, teve o pedido de liberdade negado, em habeas corpus, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O crime ocorreu no dia 4 de janeiro de 2017.

De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a vítima estava sofrendo ameaças pelo paciente (Diego Brites) e Laercio, de uma família influente no município de Ministro Andreazza. Esses amedrontamentos levaram a esposa de Neuri a registrar uma ocorrência policial no dia 13 de julho de 2015. As ameaças seriam em razão de a vítima ter apoiado a oposição na escolha do Presidente da Câmara de Vereadores do referido município.

Consta que no dia do assassinato, vítima estava tomando chimarrão com seus irmãos, em frente a residência da sua mãe, quando chegaram dois indivíduos encapuzados em uma motocicleta; o que estava na garupa desceu e deu vários tiros contra Neuri, que faleceu no local. Após o delito, os suspeitos fugiram.

Após a prisão determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, Diego, por meio de sua defesa, ingressou com habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça, onde pediu sua liberdade provisória sob alegação de que não haveria fundamentação para manutenção de sua prisão temporária. Além disso, sustentou também, não haver indicativo que o acusado pudesse colocar em risco a ordem pública, assim como prejudicar a instrução processual (audiência, depoimento de testemunhas, entre outros).

Para o relator, “a medida é necessária para o aprofundamento da investigação policial, haja vista que, somente assim, as testemunhas se sentirão seguras o suficiente para colaborarem com as investigações, pois os pacientes são temidos pelas testemunhas do fato, portanto, denota-se a presença inconteste dos requisitos ou pressupostos para embasar a prisão temporária do paciente”. E, “portanto, o fundamento da medida (prisão) está presente, é específico e correto, não configurando, em absoluto, o constrangimento ilegal.”
O Habeas Corpus n. 0000715-63.2017.8.22.0000 foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 15. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Valter de Oliveira acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

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