Notícia
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a um homem, do estado de Pernambuco, por cometer os crimes de estupro virtual consumado e tentativa de estupro contra uma criança, que mora no interior rondoniense. Segundo a decisão, sob grave ameaça, o condenado usava o aplicativo WhatsApp para forçar a menina a produzir fotos e vídeos íntimos para ele.
A defesa do réu, condenado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia, recorreu da sentença condenatória para o Tribunal de Justiça de Rondônia, pedindo, entre outros, absolvição, desclassificação de crime, pena alternativa, porém diante do volume de provas contra o réu, todos pedidos foram negados pelos julgadores da 1ª Câmara Criminal.
O caso
A decisão colegiada revela que os crimes iniciaram em 2022, quando a vítima tinha 8 anos, e se estenderam até 2024, ano em que a menina completou 10 anos. A interrupção ocorreu com a denúncia e investigação conjunta da Polícia Civil de Rondônia e da Polícia Federal. Nesse período, a criança foi alvo de inúmeras ameaças, incluindo imagens de arma de fogo e falas como "mesmo se for para o inferno, será estuprada", além de menções de que ele sabia onde ela estudava e que ela não conseguiria se esconder dele.
De acordo com a decisão, a Polícia Federal desvendou em 2024 que o réu divulgava material pornográfico em dois grupos de WhatsApp. Um desses grupos, que ele chamava de “grupo da escola”, era usado tanto para a distribuição de fotos e vídeos quanto para coagir a vítima.









