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Tribunal de Justiça analisa pedido que pode suspender greve de agentes penitenciários

Fonte: Do Rondoniagora
15/06/2016 10h 52min

Notícia

Tribunal de Justiça analisa pedido que pode suspender greve de agentes penitenciários

O desembargador Walter Waltemberg, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, deve decidir nesta quarta-feira se acata as argumentações do Estado para impedir o início da greve de agentes penitenciários e sócio-educadores, prevista para começar nesta quinta-feira. A categoria reclama a demora no envio do Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR) para apreciação da Assembleia Legislação. A tramitação, no entanto, é o próprio argumento que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) utilizou no Judiciário para pedir a suspensão do movimento.

A PGE argumenta que a proposta ainda está sendo debatida no âmbito interno do Poder Executivo, seguirá os trâmites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, que prevê manifestações prévias da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e da Secretaria de Finanças (SEFIN). “Em sendo assim, tão logo se esgotem as análises das áreas pertinentes, avaliará o Chefe do Poder Executivo a conveniência e oportunidade de submissão do debate a Casa Legislativa. Não se pode olvidar que a edição de Lei não é competência apenas do Executivo, mas demanda também análise da Assembleia Legislativa. Deste modo, não tendo sido esgotados os trâmites administrativos, não existe fundamento legal no movimento paredista”, entendem o procurador-geral, Juraci Jorge da Silva.

Além do pedido de suspensão da greve, a PGE pediu multa diária de R$ 300.000 ao sindicato e R$ 2.000 ao servidor que descumprir a possível decisão. Caso a Justiça não considere abusivo o movimento, o Estado pediu que seja mantido o percentual de 80% dos servidores em atividade, em cada unidade prisional, “com a determinação ao Sindicato demandado de manterem em funcionamento todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do sistema prisional, em especial o banho de sol, a visitação e alimentação dos custodiados”.

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