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TRE-RO vai participar do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral

Confira os detalhes sobre os cargos e as vagas que serão disponibilizados.

Fonte: da
17/01/2024 17h 21min

Notícia

TRE-RO vai participar do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) ofertará vagas para Analista e Técnico Judiciário no Concurso Unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser realizado este ano.

Segundo o Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-RO, Edgard Manoel Azevedo Filho, serão ofertadas pelo TRE-RO vagas para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária (1 vaga + cadastro de reserva), Engenharia Civil (1 vaga + cadastro de reserva), Psicologia (cadastro de reserva), Estatística (cadastro de reserva), Contabilidade (cadastro de reserva) e Análise de Sistemas (cadastro de reserva).

Para os cargos de Técnico Judiciário serão oferecidas vagas para Área Administrativa (3 vagas + cadastro de reserva), Programador de Sistemas (7 vagas + cadastro de reserva) e Agente de Polícia Judicial (cadastro de reserva).

Também serão oferecidas as vagas de Analistas e Técnicos ocupados por servidores que se aposentarem durante o período de validade do concurso.

Não serão mais aproveitados os candidatos aprovados em outros tribunais, uma vez que as vagas disponíveis serão reservadas ao concurso unificado.

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A previsão de realização das provas é para o primeiro semestre de 2024, porém sem data definida.

Organização do Concurso

O TSE assinou, no final de dezembro de 2023, contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para realização do concurso unificado da Justiça Eleitoral.

A decisão pela nova instituição ocorreu após a Fundação Getúlio Vargas (FGV) declarar que não atendia a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.

A decisão foi confirmada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, no qual destaca que é imprescindível que a empresa cumpra a regra diante da relevância conferida pela Lei n. 14.133/2021 ao cumprimento da reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, como medida de inclusão social.

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