Notícia
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, que condenou um homem a pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado. O réu foi condenado sob acusação de ter matado Fábio Carlos Horácio, de 41 anos, por motivo fútil, com cerca de 60 golpes de faca e machadinha.
No recurso de apelação, a defesa do réu apelante questionava uma agravante que, na sua visão, não teria sido submetida ao julgamento dos jurados (Conselho de Sentença); argumento que não foi acolhido pela decisão colegiada, por unanimidade.
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Borges, a manutenção da agravante (reincidência) é "legítima e adequada", pois ficou comprovado que o réu já tinha uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.
Com relação a reincidência, consta na sentença de pronúncia em que o apelante (réu) “cumpre pena nos autos de execução n. 0003946-90.2016.8.22.0014, em razão de três condenações por crime de roubo majorado”.
O recurso de apelação do réu foi analisado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.








