Notícia
Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, presidida pelo desembargador Gilberto Barbosa, condenou, por ato de improbidade administrativa, por fraude em licitações Charlon da Rocha Silva, Valdineia Fernandes e Impactual Vigilância e Segurança Ltda. – ME.
Charlon e Valdineia foram penalizados com uma multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida na época dos fatos; perda de suas funções públicas; suspensão dos direitos políticos por três anos e, na mesma proporcionalidade, proibição de celebrarem contratos e receberem benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.
Já a empresa Impactual Vigilância e Segurança Ltda. – ME foi condenada a pagar uma multa equivalente a 50 vezes o valor recebido na época do fato, assim como ficar proibida, entre outros, de celebrar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos. A decisão da 1ª Câmara Especial seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, em recurso de Apelação Cível.
Segundo o voto do relator, o conjunto probatório colhido nos autos de improbidade mostra que a conduta de Charlon da Rocha Silva, coordenador de segurança da equipe do governo de Ivo Cassol, ofuscou princípios da Administração Pública, configurando em ato de improbidade administrativa.
As provas apontam que, sob a alegação de emergência, Charlon direcionou o objeto destinado à contratação de serviços de vigilância patrimonial, no valor de 395 mil reais, para sua empresa Impactual Vigilância e Segurança Ltda.. O voto narra que, para o alcance da vantagem ilícita, foi dispensada a Licitação n. 01.1421.00195-00/2009.
Ainda segundo o voto, para Charlon não figurar como dono da empresa Impactual Vigilância Patrimonial, ele se utilizava de “laranjas” como pessoas da sua família e amigos; um meio de ocultar o seu nome e ter o controle sobre os negócios da empresa. “Certo é que, inicialmente, tinha a empresa como sócia Caroline Castro de Castro e Shirley da Rocha Silva, respectivamente concunhada e irmã de Charlon. Cinco meses após a constituição da empresa, retira-se Shirley e ingressa Vanda Regina de Oliveira, policial militar da reserva, colega de farda de Charlon. Quatro meses após o seu ingresso, Vanda deixa de fazer parte da sociedade e, em seu lugar, ingressa Valclei Fernandes, cunhado de Charlon”.