Notícia
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença de 1º grau e condenar o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais a dois filhos de uma paciente que faleceu em razão de falha no tratamento de um problema cardíaco.
De acordo com o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, os laudos médicos apresentados no processo apontavam a gravidade do quadro clínico da paciente, com risco de morte súbita, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão pulmonar irreversível. Apesar disso, o Estado não providenciou a cirurgia indicada com urgência.
Havia, inclusive, decisão judicial determinando a realização do procedimento em até 15 dias, mas a paciente foi colocada em fila de espera do SUS, onde permaneceu por quatro meses, sem acesso ao tratamento cirúrgico necessário. O relator destacou que o próprio atestado de óbito confirmou a relação entre a falha no atendimento e a morte, configurando omissão estatal e nexo causal direto para o desfecho fatal.
Entenda o caso
A paciente havia passado por uma cirurgia cardíaca em dezembro de 2021, para implante de prótese valvar mitral. Porém, em setembro de 2023, exames constataram disfunção na prótese, exigindo nova intervenção cirúrgica urgente.








