Abrir menu mobile
Períodos nublados com chuva fraca

Rolim de Moura - RO

Max: 31 - Min: 22

Períodos nublados com chuva fraca

Date e hora atual

11 de Junho de 2026 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

geral

TJ de Rondônia condena Estado a indenizar filhos de paciente que morreu por falha em tratamento cardíaco

Órfãos receberão R$ 150 mil por danos morais após omissão estatal em cirurgia determinada judicialmente.

Fonte: DO ROLNEWS
01/10/2025 09h 36min

Notícia

TJ de Rondônia condena Estado a indenizar filhos de paciente que morreu por falha em tratamento cardíaco

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença de 1º grau e condenar o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais a dois filhos de uma paciente que faleceu em razão de falha no tratamento de um problema cardíaco.

De acordo com o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, os laudos médicos apresentados no processo apontavam a gravidade do quadro clínico da paciente, com risco de morte súbita, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão pulmonar irreversível. Apesar disso, o Estado não providenciou a cirurgia indicada com urgência.

Havia, inclusive, decisão judicial determinando a realização do procedimento em até 15 dias, mas a paciente foi colocada em fila de espera do SUS, onde permaneceu por quatro meses, sem acesso ao tratamento cirúrgico necessário. O relator destacou que o próprio atestado de óbito confirmou a relação entre a falha no atendimento e a morte, configurando omissão estatal e nexo causal direto para o desfecho fatal.

Entenda o caso

A paciente havia passado por uma cirurgia cardíaca em dezembro de 2021, para implante de prótese valvar mitral. Porém, em setembro de 2023, exames constataram disfunção na prótese, exigindo nova intervenção cirúrgica urgente.

PUBLICIDADE

Em dezembro de 2023, um novo laudo médico reforçou a necessidade imediata do procedimento, mas, segundo o processo, o Estado foi negligente em atender a recomendação, mesmo após decisão judicial (Agravo de Instrumento n. 0809678-80.2024.8.22.0000).

Diante da omissão, a paciente faleceu, deixando dois filhos que ingressaram na Justiça com pedido de reparação.

Decisão colegiada

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000406-12.2025.8.22.0009) ocorreu entre os dias 22 e 26 de setembro de 2025, em sessão eletrônica. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Daniel Lagos e pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, mantendo a responsabilização do Estado e garantindo a indenização aos familiares.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

Ícone da categoria Geral

Outras Notícias - Geral

As principais notícias da categoria Geral

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .