Notícia
STJ barra liminar e mantém contrato
de publicidade do Governo de Rondônia
Decisão rejeita pedido de liminar e registra
que não há irregularidade evidente
no julgamento que confirmou vitória da PEN6
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar da Agência Nacional que buscava suspender uma licitação de publicidade do governo de Rondônia e, com isso, manteve válido o contrato firmado com a empresa PEN6 Ltda., vencedora em todas as fases do certame. A decisão preserva os efeitos do julgamento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e garante a continuidade da execução contratual.
O despacho é assinado pelo ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso no STJ. Ele concluiu que o tribunal superior não pode analisar o pedido neste momento porque o recurso apresentado pela Agência Nacional de Propaganda Ltda ainda não passou pela análise inicial no tribunal estadual, etapa exigida antes da apreciação em Brasília.
Segundo o ministro, “não se inaugurou a competência desta Corte de Justiça para o exame do presente pedido”, uma vez que “não foram exauridas, na origem, as medidas cabíveis para a obtenção do pretendido efeito suspensivo”.
Entenda o caso
A Agência Nacional recorreu ao STJ para tentar suspender os efeitos da decisão do TJRO que confirmou o resultado da licitação e manteve o contrato firmado pelo governo estadual com a PEN6.
O principal argumento era o de que a empresa vencedora teria apresentado declaração irregular sobre enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que, segundo a tese derrotada, justificaria sua inabilitação no processo.









