Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Rondônia, Alagoas e do Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portar armas de fogo, sob o argumento de que a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, entre 20 e 27 de setembro, e a decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques.
O ministro destacou que a Constituição Federal atribui à União a responsabilidade pela autorização, fiscalização e normatização sobre a produção e o comércio de material bélico. Além disso, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) já regula o porte de armas, sem prever os atiradores desportivos como uma exceção.
Nunes Marques afirmou que a criação de normas estaduais sobre o porte de armas para atiradores desportivos extrapola a competência dos estados e do Distrito Federal. Segundo ele, as leis regionais criavam uma presunção de necessidade de porte de armas para esses indivíduos, sem respaldo nas normas federais vigentes.







