Notícia
A obrigatoriedade da proteção do sigilo das pessoas infectadas pelo vírus da HIV e por hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, virou lei federal. O texto foi publicado oficialmente no Diário Oficial no início do ano, Lei nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022, e vale no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita ou audiovisual.
O objetivo é evitar o constrangimento, coibir comportamentos, ou exposições que limitam o exercício da cidadania das pessoas que convivem com uma dessas doenças. Os serviços devem garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição e a obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
“A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) por meio da Coordenação Estadual de Infecção Sexualmente Transmissíveis (IST), da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Hepatites Virais, e da Coordenação Estadual do Programa de Hanseníase está providenciando a propagação da referida Lei entre os profissionais e nas unidades onde é realizado os serviços, como forma de reforçar a importância do sigilo desses agravos” – disse o diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima.
A coordenadora da Agevisa, Gilmarina Silva Araújo, afirma que o sigilo por parte do profissional garante a liberdade e a relação de confiança que devem existir entre os profissionais de saúde e o paciente. “Essa medida é uma forma de evitar o estigma e o preconceito, constrangimento ou surgimento de outras barreiras sociais que impeçam ou atrapalhem essas pessoas de desfrutar da plena cidadania. A Lei vem reforçar a garantia de preservação das informações, além de ser uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética Profissional, é um dever primordial de todos os profissionais e também de todas as instituições. Os códigos de ética das profissões são os princípios que devem guiar a prática de cada área de atuação”.