Notícia
Cerca de 4,5 mil servidores efetivos, comissionados e estagiários contratados a partir do dia 1° de março de 2015, devem procurar os Recursos Humanos (RH) de suas respectivas secretarias para fazer a atualização cadastral até o próximo dia 30. Quem não fizer a atualização dentro do prazo terá o pagamento do salário bloqueado até a regularização da situação.
A diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência Estadual de Recursos Humanos, Michele Martines, disse que o servidor deve procurar pessoalmente o RH de sua secretaria de origem levando todos os documentos originais e cópias, conforme prevê o Decreto n° 19.604 de 24 de março de 2015. Segundo ela, os servidores lotados no interior devem se informar junto à chefia local para saber qual a orientação para fazer a atualização cadastral.
“Os servidores da Seduc, por exemplo, podem fazer todo o procedimento junto às Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), que têm toda estrutura para fazer a autenticação dos documentos apresentados”, afirmou.
Os funcionários lotados nas secretarias que não têm a estrutura necessária para receber a documentação da atualização cadastral, devem procurar o RH de sua secretaria de origem em Porto Velho, orientou a diretoria executiva. Michele explicou que a consolidação da base cadastral dos servidores públicos de Rondônia é muito importante, e tem várias finalidades, como a agilização nos processos de aposentadoria. “A documentação de todos os servidores já está em processo de digitalização, em breve esse trabalho será concluído”, adiantou.
A Superintendência de Recursos Humanos, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic) é responsável por executar esse projeto, que faz parte do Plano Estratégico do Governo de Rondônia.
Relação de documentos conforme Decreto n° 19.604, de 24 de março de 2015 – (original e cópia)
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF
II – Documento de Identidade – RG
III – Título de Eleitor
IV – Comprovante de residência atualizado
V – Último contracheque
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais







