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São Felipe do Oeste: MP firma TAC para realização de concurso público na Câmara Municipal

Foi pactuado um prazo de seis meses para cumprimento de todas as cláusulas do TAC.
Fonte: Rolnews
15/02/2019 10h 21min

Notícia

São Felipe do Oeste: MP firma TAC para realização de concurso público na Câmara Municipal

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pimenta Bueno, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de São Felipe do Oeste para realização de concurso público para os cargos de Procurador/Assessor Jurídico e Controlado Interno do Poder Legislativo municipal.
O Termo foi assinado pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida e pelo presidente da Câmara Municipal de São Felipe do Oeste, vereador Paulo Ferrari, na quarta-feira (13/2), na sede da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno. 
No documento, o presidente da Câmara se compromete a promover os atos administrativos e legais, necessários à criação dos cargos de Procurador/Assessor Jurídico e Controlador Interno. Também se comprometeu a promover os atos administrativos necessários para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras, de modo a incluir as despesas com a criação de tais cargos e, consequentemente, previsão de recursos necessários a criação da despesa, bem como à realização de concurso público para o provimento de vagas para preenchimentos destes cargos.
Foi pactuado um prazo de seis meses para cumprimento de todas as cláusulas do TAC, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao presidente da Câmara de Vereadores, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.
O TAC foi proposto pelo Ministério Público em razão da Câmara Municipal de São Felipe d´Oeste não possuir em seus quadros o cargo de Procurador/Assessoria Jurídico, sendo que, sequer, fora realizado concurso público constando tal vaga. Para o MP, a contratação de Escritórios de Advocacia para a prestação de serviços jurídicos à Câmara Municipal de São Felipe é uma forma de burlar a regra do concurso público, esvaziando a carreira de Procurador Legislativos, aliás, cargo inexistente no âmbito da referida Câmara.
No caso de Controlador Interno, atualmente, o cargo é ocupado por servidor efetivo, sendo recomendável que tal cargo seja ocupado por servidor do quadro efetivo, tal como auditores tributários, garantindo o efetivo controle dos gastos públicos.

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